Lista de espera do Sisu 2022: como entrar na primeira ou segunda opção
Prazo para manifestar interesse na lista de espera do Sisu 2022 é da data 22 de fevereiro ao dia 8 de março; saiba como como entrar na primeira ou segunda opção
20:15 | Fev. 16, 2022
A inscrição do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) 2022, método para ingresso em dezenas de universidades públicas brasileiras, está aberta desde o dia 15 de fevereiro. Após os quatro dias de inscrição e a divulgação do resultado final da chamada regular, os estudantes que não conseguiram ser aprovados nas duas opções de cursos escolhidos podem optar por participar da lista de espera.
Dessa forma, será possível manifestar interesse em participar da lista de espera do Sisu a partir do dia 22 de fevereiro até o dia 8 de março. Dentro desse período, os candidatos podem escolher apenas uma das opções de cursos em que se inscreveu no último dia do processo seletivo. A convocação dos estudantes em lista de espera será realizado pelas instituições a partir de 10 de março.
Na edição deste ano, o Sisu está ofertando 221.790 vagas para instituições federais e estaduais e mais de 6 mil cursos, cabendo ao estudante escolher a opção que lhe dará mais chances de aprovação. Após o primeiro dia de inscrição, O POVO preparou uma lista com a primeira parcial da nota de corte do Sisu 2022 dos cursos da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Como participar da Lista de Espera do Sisu 2022
Caso o candidato não tenha sido aprovado em nenhuma das duas opções de curso escolhidas, é possível manifestar o interesse em participar da Lista de Espera do Sisu 2022. Para isso, é necessário entrar no sistema e visualizar as inscrições realizadas, nas opções de curso escolhidas. Se não houver aprovação em nenhuma das duas modalidades, a mensagem "Você não foi selecionado na chamada regular" será exibida, e abaixo dela a opção "Participar da Lista de Espera".
Passo a passo:
- Clique no botão "Participar da Lista de Espera";
- Em seguida, escolha apenas um entre os dois cursos para a opção de Lista de Espera - a decisão do candidato será informada à instituição de ensino;
- Após a inscrição, aguarde a convocação dos alunos selecionados no processo seletivo.
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Lista de Espera do Sisu 2022 nas universidades
Após confirmar o interesse em participar da Lista de Espera do Sisu 2022, o candidato deve se atentar ao cronograma da universidade pela qual escolheu. Diferentemente da chamada regular, em que o resultado é divulgado no site do Sisu, a convocação da Lista de Espera é realizada pelas próprias instituições e segue calendário diferente para cada uma.
A matrícula de candidatos convocados na chamada regular acontecerá entre os dias 23 de fevereiro e 8 de março. A convocação dos inscritos na Lista de Espera do Sisu 2022 será realizada pelas instituições a partir de 10 de maio. Para saber o cronograma de convocação dos candidatos na Lista de Espera, é necessário acompanhar o site da universidade selecionada.
Lista de Espera do Sisu 2022: documentos para matrícula de candidatos
A documentação necessária para realizar a matrícula nas universidades costuma ser a mesma tanto para a chamada regular quanto para a Lista de Espera. No entanto, como essa documentação varia de acordo com a instituição, o recomendado é acessar o site da universidade desejada para conferir quais documentos são solicitados.
Confira a lista da documentação básica:
- Termo de Ciência / Requerimento de Inscrição;
- Documento que ateste a conclusão do Ensino Médio;
- Documento de identificação oficial do candidato com foto;
- Comprovante de situação cadastral regular no CPF;
- Comprovante de quitação eleitoral;
- Comprovante de quitação com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);
- Uma foto 3×4 recente.
Quem passou na segunda opção de curso do Sisu 2022 pode ficar na lista de espera da primeira opção?
Não. Caso o candidato seja aprovado na segunda opção de curso, deverá se matricular nela, ou perderá a vaga. Até o Sisu de 2018 era possível permanecer na lista de espera da primeira opção mesmo tendo sido aprovado na segunda. Atualmente, porém, não é mais possível fazer isto.
Não passei em nenhuma opção de curso no Sisu 2022. Posso entrar nas listas de espera dos dois?
Não. O candidato deve escolher apenas uma das opções de curso para concorrer na lista de espera.
Como saber se fui convocado na lista de espera do Sisu 2022?
A convocação da lista de espera é feita diretamente pelas universidades. O candidato deve manifestar interesse em participar da lista de espera pelo próprio Sisu. A relação dos candidatos que fizeram este processo é, então, repassada pelo Ministério da Educação (MEC) para as instituições, que publicam as chamadas de lista de espera de acordo com o cronograma de cada uma. É necessário acessar o site da universidade para saber o cronograma e conferir o nome dos candidatos convocados em cada chamada.
Sou bolsista do Prouni. Posso concorrer a uma vaga no Sisu 2022?
Sim, é possível concorrer a vagas em universidades públicas pelo Sisu sendo bolsista do Programa Universidade para Todos (Prouni). No entanto, caso o candidato seja classificado e se matricule em uma instituição pública de ensino superior, ele deverá escolher pela vaga conseguida através do Sisu ou pela do Prouni, pois é proibido estar ao mesmo tempo matriculado em uma universidade pública e ser bolsista do programa.
É possível se inscrever no Prouni e no Sisu no mesmo ano?
Sim. Ambos utilizam a mesma nota de referência, que é a do Enem anterior. No entanto, assim como no caso anterior, se o candidato for aprovado tanto na faculdade à qual concorreu pelo Sisu quanto no Prouni, deverá escolher apenas uma das opções.
Sisu 2022: cronograma de data
Ficar atento as datas do processo seletivo é essencial. Sendo assim, acompanhe abaixo o cronograma completo do Sisu 2022:
- Período de inscrições: 15 a 18 de fevereiro
- Resultado da chamada regular: 22 de fevereiro
- Matrícula da chamada regular: 23 de fevereiro a 8 de março
- Prazo para participar da lista de espera: 22 de fevereiro a 8 de março
- Convocação dos candidatos em lista de espera pelas instituições: a partir de 10 de março
Sisu 2022: como se inscrever usando a nota do Enem 2021
Sisu 2022: nota de corte e pesos diferentes
A nota de corte de cada curso é calculada pelo Sisu uma vez ao dia. O cálculo se baseia no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência. Por meio da nota de corte, o candidato consegue acompanhara sua classificação parcial na opção de curso escolhido. A lista de selecionados só é divulgada ao fim do período de inscrição.
Vale ressaltar que algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferentes para as provas do Enem. Sendo assim, quando o candidato se inscrevepara curso que tenha peso diferente, o sistema faz automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição, e uma nova nota é gerada.
Como é calculada a posição no Sisu 2022?
As posições de cada candidato são calculadas em ordem decrescente de nota, considerando as inscrições de cada modalidade. Elas são atualizadas uma vez por dia, geralmente de madrugada.
No entanto, a nota pode variar de acordo com os critérios de cada instituição de ensino superior. Algumas universidades dão peso maior às provas do Enem com áreas relacionadas a cada curso, como Matemática para cursos de Engenharia e Linguagens e Códigos para faculdades de Letras.
Outras também podem considerar critérios especiais. No Instituto Federal de Ciência, Tecnologia e Educação do Ceará (IFCE), por exemplo, é concedido um adicional de 10% na nota do Enem a estudantes que tenham concluído o Ensino Médio no Ceará, e outro, de 20%, a estudantes que residam na mesma região metropolitana que a sede na qual estão pleiteando vagas.
O que é a nota de corte do Sisu?
A nota de corte varia para cada curso, e é atualizada diariamente junto com as classificações dos candidatos. Ela representa a nota do último candidato classificado dentro das vagas daquele curso, ou seja: até aquele momento, pessoas com nota maior ou igual à de corte estão classificados, e pessoas com nota menor não estão classificados.
Além da nota de corte do Sisu, há também as notas de corte finais das próprias universidades. Elas servem somente como um guia, pois mudam todo ano, e representam, em cada curso, a nota da última pessoa a ter se matriculado naquele curso considerando os candidatos classificados do Sisu, os da lista de espera, e os do banco de suplentes, na edição anterior do Sisu.
Como funcionam as cotas no Sisu?
As políticas afirmativas de ingresso no Ensino Superior, também chamadas de cotas, são reservas de vagas seguindo alguns critérios específicos, de acordo com a Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas) e suas atualizações. De acordo com o texto, todas as instituições federais de ensino superior devem reservar, no mínimo, metade das vagas para estudantes que concluíram o Ensino Médio escolas públicas.
Além desta determinação - que é comum a todas as cotas, há, ainda, outras divisões. Veja abaixo:
- Cota L1: Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo;
- Cota L2: Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas;
- Cota L5: Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, independente da renda;
- Cota L6: Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, independente da renda, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas;
- Cota L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
- Cota L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
- Cota L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
- Cota L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
As cotas baseadas em raça/etnia e deficiência são proporcionais, ou seja, seguem a quantidade de pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas, e a quantidade de pessoas com deficiência, de acordo com os dados mais recentes disponíveis no Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, as cotas destinadas a pessoas com renda familiar bruta de até 1,5 salário mínimo são de 50% do total de cotas disponíveis em cada modalidade.