Boate Kiss: réus são condenados após dez dias de julgamento

Quatro pessoas foram condenadas, entre os sócios do estabelecimento e integrantes da banda que tocava no local. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porém, concedeu um habeas corpus, suspendo a prisão dos condenados

O Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou, nesta sexta-feira, 10, os acusados pelo incêndio na boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013. Quatro réus foram condenados pelo episódio que vitimou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. São eles: os sócios do estabelecimento Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann; e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha. A pena variou entre 18 e 22 anos e seis meses de prisão pelo crime de homicídio simples com dolo eventual.

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O cumprimento da condenação se dará de em regime fechado e será executada de forma provisória, por se tratar de uma pena maior do que 15 anos. No entanto, o magistrado que decretou a prisão dos quatro, Orlando Faccini Neto, recebeu a informação de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia concedido um pedido de habeas corpus preventivo para um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro. A informação foi divulgada nas redes sociais do órgão.

Após oito anos e 11 meses, a tragédia foi à júri no dia 1º de dezembro. Com transmissão ao vivo do julgamento, foram ouvidas testemunhas e réus durante a fase de debate do caso. Depois de dez dias, o caso foi para votação, em que os integrantes do julgamento foram para uma sala separada, onde foi realizada uma votação, sendo decidida a sentença.

Nesta sexta-feira, o Ministério Público defendeu a manutenção da condenação pelo crime de homicídio com dolo eventual. O advogado Amadeu Weinmann, assistente de acusação, elencou motivos que justificariam a condenação. “Total de 242 pessoas morreram por falta de iluminação para orientar a saída, de extintor de incêndio. Isso é o que traz o dolo. Não cumpriram uma obrigação legal de manter a proteção dos habitantes das boate à noite”, disse durante o julgamento.

Mais cedo, a advogada de defesa de um dos réus, Tatiana Borsa, defendeu que seu cliente teria agido para impedir a tragédia, sem que houvesse dolo (intenção) em sua atitude. “Absolvam o Marcelo (vocalista da banda). Ele não foi lá para fazer aquela atrocidade, para fazer a tristeza daqueles pais. O Marcelo foi com alegria para dançar com eles. Absolvam o Marcelo para que ele volte a ter um pouco de alegria. Porque ele nunca mais será o Marcelo Jesus dos Santos. Ele será sempre o Marcelo da Kiss”, disse.

A tragédia, que matou principalmente jovens, marcou a cidade de Santa Maria, conhecido polo universitário gaúcho, e abalou todo o país, pelo grande número de mortos e pelas imagens fortes. A boate tinha apenas uma porta de saída desobstruída. Bombeiros e populares tentavam, de todo jeito, abrir passagens quebrando os muros da casa, mas a demora no socorro acabou sendo trágica para os frequentadores.

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