9 anos da Lei Carolina Dieckmann: "Mulheres estão mais vulneráveis", diz advogada
Texto da lei tipifica invasões em dispositivos informáticos para o uso indevido de informações e materiais pessoais sem autorização do usuário.A Lei Carolina Dieckmann (Nº 12.737/2012) completou nove anos no Código Penal Brasileiro, desde a sanção em 2012 pela presidente Dilma Rousseff. O texto foi o primeiro no País a tipificar invasões em dispositivos informáticos para o uso indevido de informações e materiais pessoais, sem a permissão do proprietário.
"A lei recebeu esse nome porque um hacker criminoso invadiu o computador da atriz Carolina Dieckmann, e teve acesso as suas fotos pessoais. Em seguida, houve alteração do Código Penal Brasileiro, com o acréscimo de dois artigos que tipificam crimes cibernéticos no Brasil", diz a advogada e assessora jurídica, Raquel Costa, em entrevista à Rádio CBN Cariri.
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Raquel considera que a lei ainda é nova, e que na conjuntura atual, as mulheres estão mais vulneráveis. "Eu atendo mais mulheres que passaram por isso no relacionamento. É uma temática que precisa ser conhecida pelas pessoas", argumentou.
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As recomendações da assessora jurídica é que a vítima faça um Boletim de Ocorrência imediatamente. "O Boletim pode ser feito na própria residência. Depois, deve-se procurar um advogado especializado na área. Nesses casos [fotos e dados vazados] cabem tanto um processo criminal como um processo civil", explica.
História da Lei
O nome advém de um caso ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann. Em maio de 2011, um criminoso virtual invadiu o computador pessoal da atriz, possibilitando o acesso a fotos íntimo de Carolina. De acordo com a denúncia, o invasor exigiu R$ 10 mil para não publicar as fotos.
Como a atriz recusou a exigência, acabou tendo suas fotos divulgadas na internet. Isso criou uma grande discussão popular sobre a criminalização desse tipo de prática, que ainda foi excessivamente fomentada pela mídia.
A Lei Nº 12.737/12 acrescenta os artigos 154-A e 154-B ao Código Penal Brasileiro. Além disso, a pena do crime de invasão de dispositivos é a de detenção entre 3 meses e 1 ano mais multa, mas há um aumento de 1/6 da pena caso resulte em prejuízos econômicos à vítima.
"É um conduta que a pena imposta recebeu muitas críticas. A pena máxima é de detenção de ano e multa. A gente visualiza que é uma pena baixa pelas consequências graves advinhas dessa conduta", conclui Raquel.
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