Jovens entre 13 e 17 anos são resgatadas de situação análoga à escravidão

As vítimas desempenhavam atividade de produção da farinha de mandioca, na região rural dos municípios de Marcolândia (PI) e Ipubi (PE)

19:09 | Nov. 20, 2021

Por: Levi Aguiar
Auditores-fiscais do Trabalho constataram a ocorrência de trabalho degradante de adolescentes na atividade de raladoras de mandioca, na região rural dos municípios de Marcolândia (PI) e Ipubi (PE). (foto: Divulgação/MPT)

Três adolescentes foram resgatadas de trabalho análogo à escravidão. As vítimas tinham idades entre 13 e 17 anos e desempenhavam atividade de produção da farinha de mandioca, na região rural dos municípios de Marcolândia (PI) e Ipubi (PE). A operação foi iniciada em 10 de novembro e finalizada na última quarta-feira, 17, mas foi informada à imprensa nessa sexta-feira, 19.

O resgate foi feito por auditores-fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do Ministério do Trabalho e Emprego. A ação foi realizada em oito casas de farinha e contou com a participação da Polícia Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). As informações são do G1 Piauí.

Os agentes presentes na operação constataram a ocorrência de trabalho degradante na atividade de raladoras de mandioca. As adolescentes tinham idades que variavam de 13 a 17 anos e estavam, no momento da chegada da equipe de fiscalização, manipulando facas e raspadores para o descasque das raízes de mandioca.

As jovens também estavam trabalhando sem equipamento de proteção individual e em posições extremamente desconfortáveis, ajoelhadas ou sentadas em pequenos bancos de madeira. Também foi verificado que nas casas de farinha onde as vítimas trabalhavam não havia banheiro. 

A atividade de ralação de mandioca é proibida pelo Decreto n.º 6.481, de 12 de junho de 2008, que estabelece a lista de piores formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), razão pela qual o GEFM classificou como degradantes as atividades das três trabalhadoras encontradas pela fiscalização.

Resgate e indenização

As adolescentes foram retiradas das atividades e resgatadas das condições análogas à escravidão. Foram calculadas pela auditoria-fiscal do Trabalho as verbas rescisórias, pagas pelo empregador às trabalhadoras, bem como foi determinado também pagamento de valor de dano moral pela DPU e MPT. Cada adolescente recebeu, no total, o valor de R$ 8.620.

Foram, adicionalmente, emitidas guias para o pagamento de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que asseguram o recebimento de três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.100) às vítimas, visando o atendimento de suas necessidades imediatas pós-resgate.

Os empregadores também firmaram Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, onde se comprometeram a realizar as melhorias determinadas pela fiscalização e o cumprimento da legislação trabalhista.

O empregador foi identificado e se comprometeu perante ao MPT e à DPU ao pagamento de cestas básicas para as famílias das adolescentes e para algumas famílias do município de Marcolândia, onde moravam as adolescentes resgatadas. 

Denúncias

As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê (https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/)