Justiça decide em ação que pagar hora extra com cerveja não causa alcoolismo 

Mesmo reprovando a a posição da empresa, a Justiça decidiu que a cerveja era entregue a título de prêmio, e não de salário

Empresas que premiam funcionários ou realizam pagamentos de horas extras com "vale-cerveja" não induz ao alcoolismo, de acordo com decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os magistrados rejeitaram o recurso de um empregado funcionário de uma empresa de bebidas alcoólicas, que entrou com o processo alegando que a empresa estaria induzindo os trabalhadores ao vício em álcool. As informações são do UOL.

O processo foi originado na 2ª Vara do Trabalho de Lages, em Santa Catarina. Na ação trabalhista, o homem afirmou que era premiado com cervejas quando atingia metas ou realizava muitas horas extras. Segundo ele, a justificativa seria uma forma de "complementação" do salário.

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A defesa do homem baseou o processo no artigo 458 da CLT, que veda, em qualquer hipótese, o pagamento de salário com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. Entretanto, mesmo reprovando a posição da empresa, a Justiça decidiu que a cerveja era entregue a título de prêmio, e não de salário.

Foi concluído também que os empregados não eram obrigados a aceitar o vale-bebida nem que era habitual o oferecimento, como informaram o depoimento de testemunhas.

A decisão também afirma que não foi comprovado nenhum dano ao homem. "O dano não foi demonstrado, pois o empregado nem sequer alega a existência de dependência", afirmou a decisão, que manteve sentença contrária ao funcionário, conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

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