Marco Temporal não será julgado pelo STF hoje; veja quando e como será

Hoje, sexta, 27 de agosto (27/08), o julgamento não vai ao ar pois foi adiado. Veja qual dia será retomado, como assistir ao vivo na TV e online e qual horário passa

00:05 | Ago. 27, 2021

Por: Redação O POVO
Indígenas de várias etnias acompanham em frente ao STF a possivel votação do chamado Marco temporal indígena (foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

O marco temporal, medida de demarcação indígena, teve seu julgamento adiado pela quinta vez pelo Superior Tribunal Federal (STF). O Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 chegou a ser pautado na quinta-feira, 26 de agosto (26/08), mas foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, dia 1º de setembro (01/09). Análise discute reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina, envolvendo uma área reduzida ao longo do século XX.

Julgamento do Marco Temporal pelo STF: onde assistir ao vivo e horário?

O julgamento do Marco Temporal será exibido apenas na próxima quarta-feira, (01/09) na TV Justiça, a partir das 14h. Para assistir ao vivo, basta acessar o canal do YouTube neste link ou acompanhar no player abaixo:

Também é possível assistir o julgamento na TV. Em seu site, a TV Justiça disponibiliza, em painel interativo, qual o respectivo canal em que é possível assistir ao vivo. Clique aqui para conferir qual o número da sintonia da TV Justiça.

Tese do marco temporal: o que é?

Trata-se de uma linha de corte. Pelo entendimento do marco temporal, defendido por ruralistas, uma terra indígena só poderia ser demarcada se for comprovado que a população estava sobre a terra requerida na data da promulgação da Constituição Federal, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nesta data ou chegasse depois deste dia não teria direito a pedir sua demarcação.

Tese do marco temporal: como surgiu?


Esse conceito foi desencadeado após uma decisão do STF em 2009. À época, a Corte julgava a quem pertenceria de direito a Terra Indígena Raposo Serra do Sol. Os ministros decidiram em favor do povo indígena, argumentando que eles estavam lá no dia da promulgação da Constituição.

Desde então, o argumento do STF abriu margem para argumentações também contrárias aos direitos indígenas. Isto é, tem-se afirmado que esses povos não poderiam requisitar suas terras se não as estivessem ocupando em 1988.

“É uma ironia dos juristas, um deboche muito grande, essa teoria do marco temporal. Alguns povos não estavam em suas terras em 1988 porque a forma histórica de colonização do Brasil deixou muitas marcas, com indígenas sendo expulsos de seus territórios”, denunciou à agência DW o pedagogo Alberto Terena, coordenador da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).