Saiba o que é violência psicológica contra a mulher, instituída como crime em PL aprovada no Senado
Além de inserir no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, o projeto cria o programa Sinal Vermelho contra a violência doméstica
20:38 | Jul. 12, 2021
O Senado aprovou nesta na última quinta-feira, 1º, por unanimidade, um projeto que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. O documento define que qualquer ato que cause dano emocional à mulher, prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações é considerado como violência psicológica, com punição de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
O termo já era mencionado na Lei Nº 11.340, conhecida como Maria da Penha, referência no combate à violência contra a mulher. A diferença é que agora, com a PL a violência psicológica deve ser dissociada da violência física, o que deve facilitar a identificação dos sinais de abuso psicológico, como explica Ana Paula Rocha, membro da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE).
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“Em algumas situações, as mulheres só procuram o judiciário, a delegacia, quando elas estão tendo sua integridade física ameaçada. Isso não acontece porque elas querem, mas porque estão sendo ameaçadas. Por vergonha, para não deixar que pessoas mais próximas tenham conhecimento que elas vêm sofrendo violência doméstica”, explica a advogada. Ela pontua ainda que a violência psicológica, geralmente, é o início de uma série de violências ainda mais graves. A tipificação da violência psicológica deve atuar também como uma barreira para que sejam evitadas consequências piores para mulheres em relacionamentos abusivos.
O que é violência psicológica ?
De acordo com a legislação, esse tipo de violência se constitui com ações que causem danos emocionais à mulher, seja quando o agressor degrada ou controla a sua forma de viver ou decisões futuras. Ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento e chantagem são algumas das manifestações.
“Não faz isso"; “Não usa essa roupa”; “Você não pode sair”, “Por que quer sair com suas amigas?”. Frases como essas e até um olhar com o peso da ameaça podem ser uma forma de mexer com o psicológico em uma situação de violência, aprofunda a advogada Ana Paula Rocha.
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O Instituto Maria da Penha aponta também a prática do "gaslighting". Do inglês, o termo significa distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade. Assim, o agressor acaba por criar uma situação de constrangimento, de ameaças constantes e de medo que afasta a mulher de convívio social, família ou trabalho, dificultando ainda mais que a vítima consiga contar para pessoas próximas ou buscar ajuda.
Denunciar
Buscar ajuda ou denunciar é um grande passo para acabar com o ciclo de violência doméstica. A proposta inclui ainda na Lei Maria da Penha uma mudança quanto ao pedido de medidas restritivas. O critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher deve ser um dos motivos para que juízes e juízas, delegados (as) ou mesmo policiais (quando não houver delegado) afastem imediatamente o agressor do local de convivência da vítima. Atualmente, isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.
“Esse dano emocional causado na mulher prejudica diversos fatores no dia a dia. Vai prejudicando como profissional, como família, como mãe”, explica a advogada Ana Paula Rocha. Além do próprio depoimento, a mulher pode se munir de outras provas para reforçar o caso ao prestar o Boletim de Ocorrência (B.O).
O depoimento de pessoas próximas pode ser usado, pois, na maioria dos casos, familiares e amigos perceberem mudanças no comportamento da vítima, como se afastar e deixar de comparecer em eventos. Prints e arquivos em redes sociais, que são também meios em que esse controle pode acontecer, bem como atestados de falta no trabalho, podem ser anexados ao boletim.
Criação do ‘Sinal Vermelho’
Além da alteração no Código Penal, deve ser oficializada em âmbito nacional a campanha lançada há pouco mais um ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Intitulada Sinal Vermelho, a medida define, dentre outras prerrogativas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcionará como um sinal de denúncia de situação de violência.
A identificação do sinal poderá ser feita pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Assim, os atendentes dessas organizações poderão encaminhar a vítima ao sistema de segurança pública. Para isso, o texto prevê que o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública estabeleçam uma parceria com estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento do programa.
O programa já tinha se tornado lei estadual em 10 estados: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe. Entretanto, vai ser preciso a criação de uma campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível.
Violência contra a mulher - o que é e como denunciar?
A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Entenda as violências:
Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços
Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos)
Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.
Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato
Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
A Lei 13.104/15, Lei do Feminícidio, define o assassinato de mulheres apenas pelo fato de ela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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Veja como buscar ajuda:
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR)
Rua Teles de Souza, s/n - Couto Fernandes
Contatos: (85) 3108-2950 / 3108-2952
Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia (DDM-C)
Rua Porcina Leite, 113 - Parque Soledade
Contato: (85) 3101-7926
Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú (DDM-M)
Rua Padre José Holanda do Vale, 1961 (Altos) - Piratininga
Contato: 3371-7835
Delegacia de Defesa da Mulher de Pacatuba (DDM-PAC)
Rua Marginal Nordeste, 836 - Jereissati III
Contatos: 3384-5820 / 3384-4203
Delegacia de Defesa da Mulher do Crato (DDM-CR)
Rua Coronel Secundo, 216 - Pimenta
Contato: (88) 3102-1250
Delegacia de Defesa da Mulher de Icó (DDM-ICÓ)
Rua Padre José Alves de Macêdo, 963 - Loteamento José Barreto
Contato: (88) 3561-5551
Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu (DDM-I)
Rua Monsenhor Coelho, s/n - Centro
Contato: (88) 3581-9454
Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte (DDM-JN)
Rua Joaquim Mansinho, s/n - Santa Teresa
Contato: (88) 3102-1102
Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S)
Av. Lúcia Sabóia, 358 - Centro
Contato: (88) 3677-4282
Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá (DDM-Q)
Rua Jesus Maria José, 2255 - Jardim dos Monólitos
Contato: (88) 3412-8082
Casa da Mulher Brasileira
A Casa da Mulher Brasileira é referência no Ceará no apoio e assistência social, psicológica, jurídica e econômica às mulheres em situação de violência. Gerida pelo Estado, o equipamento acolhe e oferece novas perspectivas a mulheres em situação de violência por meio de suporte humanizado, com foco na capacitação profissional e no empoderamento feminino.
Telefones para informações e denúncias:
Recepção: (85) 3108.2992 / 3108.2931 – Plantão 24h
Delegacia de Defesa da Mulher: (85) 3108.2950 – Plantão 24h, sete dias por semana
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher: (85) 3108.2966 - segunda a quinta, 8h às 17h
Defensoria Pública: (85) 3108.2986 / segunda a sexta, 8h às 17h
Ministério Público: (85) 3108. 2940 / 3108.2941, segunda a sexta , 8h às 16h
Juizado: (85) 3108.2971 – segunda a sexta, 8h às 17h