Comprou ou vendeu veículo? Saiba mais sobre a responsabilidade das multas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o antigo dono que não comunicar a venda de um veículo ao órgão competente precisará responder solidariamente em caso de infrações cometidas pelo novo proprietário

Após mudança de entendimento em relação a um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o antigo dono de um veículo precisa comunicar sua venda ao órgão competente de seu Estado, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), sob pena de ter que arcar com as infrações cometidas pelo novo proprietário.

A mudança altera a interpretação inicial do STJ, que tirava do antigo dono a responsabilidade por qualquer infração cometida após a venda do veículo, desde que fosse comprovada a transferência de propriedade.

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Em entrevista à Rádio O POVO CBN nesta quinta-feira, 24, o gerente do Núcleo de Capacitação do Detran, Patrick Reis, explicou que o artigo 134 do CTB prevê a obrigação do vendedor de comunicar a transferência ao órgão competente. Isso estabelece a responsabilidade solidária do antigo dono caso o novo proprietário não emita o novo certificado de registro veicular.

“Esse artigo determina que a responsabilidade do antigo proprietário será solidária caso o novo dono não transfira o veículo no prazo de 30 dias. Então, o antigo dono terá o prazo de 60 dias, após o esgotamento desses 30 primeiros dias, para realizar o procedimento que é feito a partir da comunicação de venda, atualmente realizada em cartório eletrônico”, esclarece o gerente.

Caso o novo proprietário não faça a transferência correta, essa passará a ser uma responsabilidade solidária acerca das infrações de trânsito que o antigo proprietário passará a ter.

A responsabilidade solidária, no entanto, só alcança as infrações de trânsito. O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará para o novo proprietário. No caso de não pagamento de impostos pelo novo dono, o STJ sustenta que apenas o proprietário atual deve ser responsabilizado, mesmo quando não há comunicação da venda.

De acordo com Patrick, o novo entendimento já é válido em todo o Estado. "Na verdade, essa já é uma imposição do CTB, que foi reafirmada com a alteração da lei 14.071, onde o Detran já tem atendido o que é ordenado por ela. O STJ ratificou esse entendimento literal", explica.

 

 

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