Dias 24 e 31 de dezembro são feriados? Entenda a legislação do recesso de fim de ano

Com o estado de calamidade pública, a quantidade de serviços considerados pela legislação como essenciais aumenta. Empresas podem determinar ponto facultativo ou banco de horas, por intermédio de acordo coletivo. Veja em quais condições o empregado deve trabalhar nos feriados

O período compreendido entre 23 de dezembro e 3 de janeiro é considerado em muitos postos de trabalho como "recesso de fim de ano". No entanto, nem todas as datas festivas são configuradas pela lei como feriado. Cabe a empresas e empregadores decidirem, por exemplo, se cedem dia de folga para funcionários em 24 e 31 de dezembro, e sob quais circunstâncias. Os feriados, por lei, são no dia 25 de dezembro e 1º de janeiro. Outra mudança que impacta o final do ano de 2020 para milhões de trabalhadores é o aumento do número de atividades essenciais, em decreto sancionado pelo Governo Federal para o estado de calamidade pública sanitária, em vigor até 31 de dezembro. Para esclarecer dúvidas em relação aos direitos, garantias e deveres dos trabalhadores, O POVO consultou especialistas e preparou lista com eventuais dúvidas.


Quais datas são consideradas feriado, por lei, no final de ano?

Apesar de algumas empresas concederem mais dias de folga para os funcionários, somente duas datas são consideradas feriados nacionais, conforme a lei federal 662/1949. O feriado religioso do Natal, 25 de dezembro, e o feriado cívico de 1º de janeiro, Dia Universal da Paz, são garantidos pela Constituição. "Nestes dias, o trabalhador empregado não exerce sua atividade laboral, porém recebe como se estivesse trabalhando regularmente. Não há flexibilização deste direito: se o empregado trabalhar no dia do feriado, deverá gozar de repouso na semana imediatamente subsequente ou será remunerado em dobro", alerta Beatriz Xavier, advogada e professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC).

É + que streaming. É arte, cultura e história.

+ filmes, séries e documentários

+ reportagens interativas

+ colunistas exclusivos

Entretanto, os dias 24 e 31 de dezembro não entram na garantia, cabendo ao empregador decretar ou não ponto facultativo. A cessão de folga pode ocorrer por acordos individuais, entre trabalhador e empregador, ou negociação coletiva, tendo a participação de representações, associações ou sindicatos. "Para as empresas, o ponto facultativo fica a critério delas. Geralmente, o Município e o Estado colocam dia 24 como ponto facultativo. Cabe a empresa decidir se deve adotar ou não, as empresas não são obrigadas. O que determina isso é um acordo com os empregados. Uma das possibilidades é conceder banco de horas", explica a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, Adhara Camilo.

Quais as concessões legais que o funcionário pode ter durante o fim de ano?

"Caso a empresa decida por fazer recesso de fim de ano, ela poderá optar por conceder folgas remuneradas aos seus empregados, o que seria uma benesse da empresa, pois o empregado não trabalharia, mas receberia; poderá optar também por aproveitar o período para conceder férias aos seus empregados ou poderá ainda se valer do mecanismo de compensação de jornada de que trata o § 2° do art. 59 da CLT, no caso das empresas que adotam o chamado de 'banco de horas'", afirma Emmanuel Furtado Filho, professor de Direito da UFC.

Em quais casos a empresa pode determinar que o funcionário trabalhe no feriado? Pela lei, o funcionário é obrigado a acatar?

De acordo com os especialistas, em atividades consideradas essenciais à sociedade, o empregador está resguardado por lei a exigir que os funcionários compareçam, mesmo em feriados. Em caso de dúvidas do trabalhador se a função que exerce se enquadra como um serviço essencial, Adhara Camilo indica a consulta à lei federal 13.979/2020 que compila os tipos de atividades essenciais. Vale destacar que a lista aumentou com o decreto de calamidade sanitária da pandemia de coronavírus. Confira relação no final da matéria.

"Alguns exemplos de atividades essenciais são aquelas necessárias à sobrevivência, à saúde, ao abastecimento e à segurança de uma população. Atividades necessárias de revezamento, ou seja, que passam por escala de plantão, obrigam o empregado a trabalhar mesmo no feriado. Atividades não-essenciais, que não estão na legislação, e foram convencionadas coletivamente também obrigam o funcionário a trabalhar", explana Adhara.

Como fica a remuneração do trabalho em feriados?

Caso o funcionário celetista trabalhe no feriado, tem direito a ganhar remuneração dobrada. Por exemplo, se um empregado ganha R$50 por dia, deverá seguir recebendo essa mesma quantia por descanso semanal remunerado, além de receber mais R$ 100 de remuneração dobrada por trabalhar no feriado. Isto ocorre somente caso o empregador não conceda direito à folga compensatória.

O que acontece se o funcionário faltar sem justificativa no dia do feriado?

O funcionário designado por função essencial, acordo coletivo ou escala de plantão a trabalhar no feriado deverá comparecer ao posto de trabalho, sob pena de advertência, sanção ou até demissão por justa causa. "Se o empregador determinar que o empregado trabalhe no feriado, com a garantia da folga subsequente ou o pagamento em dobro, o empregado deverá cumprir esta determinação. A falta injustificada poderá ser caracterizada como insubordinação do empregado e ensejar alguma penalidade", complementa Beatriz Xavier.

Emmanuel Furtado Filho finaliza alegando ainda que a empresa poderá efetuar desconto salarial referente aos dias não trabalhados, dentre outras repercussões contratuais. "Todas essas considerações, contudo, embora sejam válidas em se tratando de uma análise geral, podem encontrar delimitações especiais em razão das particularidades de cada empresa e de cada tipo de trabalho ou mesmo em função de disposições contidas nos contrato de trabalho ou em acordos ou convenções coletivas, de modo que é sempre importante que cada caso seja examinado de modo específico por um advogado", afirma.

No Ceará

O Estado segue a regulamentação da legislação federal que determina acerca dos feriados e das diretrizes trabalhistas. Dentre alguns setores de relevância econômica, as lojas de rua e do Centro da Capital fecharão nos feriados, no dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, e funcionarão na véspera (24 e 31 de dezembro) em horário limitado, das 9h às 18h, de acordo com o Sindilojas.

Restaurantes, Bares, Buffets e Barracas de Praia devem funcionar normalmente. No entanto, em obediência ao novo decreto do governo do Estado, que limita o horário de funcionamento até o dia 4 de janeiro, os restaurantes, bares, barracas de praia, buffets devem encerrar o atendimento às 22h, conforme o Sindirest.

Supermercados fecham dia 25 de dezembro e 1º de janeiro. Na véspera (24 e 31 de dezembro) a maioria dos supermercados funcionam até 20h, "mas isso não é um acordo do sindicato, a depender da loja", segundo a Acesu.

A maior parte dos órgãos públicos deverão conceder ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro, a partir das 14h, de acordo com a Portaria nº 679, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia.

SAIBA MAIS | Confira o que funciona nos feriados do Natal e Ano Novo

Lista de atividades essenciais

De acordo com a lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, são consideradas atividades essenciais até o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus - em vigor até 31 de dezembro de 2020 - os serviços denominados abaixo.

- assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- atividades de defesa nacional e de defesa civil;
- trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
- telecomunicações e internet;
- serviço de call center;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia e as respectivas obras de engenharia;
- produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
- serviços funerários;
- guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- vigilância agropecuária internacional;
- controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
- serviços postais;
- serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
- serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
- fiscalização tributária e aduaneira federal;
- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- fiscalização ambiental;
- produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
- mercado de capitais e seguros;
- cuidados com animais em cativeiro;
- atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
- atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares;
- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- fiscalização do trabalho;
- atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares;
- atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
- atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
- unidades lotéricas;
- serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
- serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
- atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
- atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
- atividade de locação de veículos;
- atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
- atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
- atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
- atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres;
- produção, transporte e distribuição de gás natural;
- indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
- atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
- salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
- academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Feriado Natal Ano Novo reveillon direitos trabalhistas tira-dúvidas deveres garantias remuneração falta atividades essenciais

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar