TSE esclarece que não cobra multa indevida pelo uso do e-Titulo

A justificativa eleitoral pode ser feita pelo eleitor faltoso em até 60 dias após o fim de cada turno de votação

19:56 | Nov. 25, 2020

Por: Agência Brasil
Aplicativo e-Título (foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma nota hoje, 25, para negar que a Justiça Eleitoral esteja cobrando indevidamente multa de eleitores que usaram o aplicativo e-Título para justificar ausência na votação do primeiro turno. A manifestação foi motivada pela divulgação de matérias jornalísticas que afirmaram que a cobrança estaria sendo feita. 

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Segundo o TSE, os pedidos de justificativa ainda estão sendo processados. Dessa forma, não é necessário pagar nenhuma multa até o término do trabalho de processamento, quando o eleitor saberá se a justificativa foi aceita pelo juiz eleitoral. Pela lei, a Justiça Eleitoral tem até 7 de janeiro de 2021 para finalizar o serviço. 

No domingo, 29, eleitores de 57 municípios voltam às urnas para o segundo turno. Devido aos problemas de instabilidade ocorridos no primeiro turno, o aplicativo e-Título poderá ser baixado somente até as 23h59 deste sábado, 28. 

A justificativa eleitoral pode ser feita pelo eleitor faltoso em até 60 dias após o fim de cada turno de votação.