Em sanção de lei que aumenta pena por maus-tratos a animais, Bolsonaro late para cachorro: "Au, au"

Agora, quem maltratar cães e gatos passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projet

19:27 | Set. 29, 2020

Por: Agência Brasil
Bolsonaro sanciona lei que aumenta pena maus-tratos a animais (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 29, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa. Durante o evento, Bolsonaro pegou um cachorro no colo e chegou a latir para ele brincando: "Au, au! Parabéns, Sansão!". 

Em sanção da Lei Sansão, Bolsonaro diz 'au, au' para cão homenageado https://t.co/J68U9ZNdLL pic.twitter.com/T2qf7kshgS

— Daniel Carvalho (@danielcarvalho_) September 29, 2020

Lei foi batizada de "Lei Sansão", em homenagem e um cachorro que teve as patas traseiras decepadas no município de Confins, em Minas Gerais. O animal participou da cerimônia desta terça-feira. "Não sei se o Sansão vai entender, mas au au, significa parabéns", disse o presidente. 

“Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirmou Bolsonaro, durante a cerimônia. O presidente contestou os críticos da nova lei que classificaram como desproporcional a pena para o crime de maus-tratos. “Aquele que por ventura venha reclamar da lei agora, uma coisa muito simples: se você não sabe, não quer tratar com carinho, com o devido respeito um cão ou um gato, não o tenha em casa”.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o presidente não vetou nenhum dispositivo da nova legislação, oriunda do projeto de lei 1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG).

A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.

Em meio à pandemia da covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.

O deputado Fred Costa destacou que, com a sanção da lei, quem comer crime contra os animais terá punição efetiva. “A partir de hoje, quem cometer [crime] contra cão e gato vai ter o que merece: prisão. Este ato de hoje é em defesa dos animais, mas também é em defesa do ser humano, é em defesa da vida, porque aqueles que cometem crime contra os animais, estatisticamente, têm enorme propensão a cometer contra o ser humano”, afirmou o deputado.