Novo Fundeb: veja alguns pontos da proposta aprovada pelo Congresso

Com Emenda à Constituição, fundo vira permanente e tem alterações na distribuição dos recursos

10:54 | Ago. 26, 2020

Por: Ismia Kariny
Os dados organizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foram divulgados nesta quinta-feira, 12. (foto: Wilson Dias/ABr)

Com a aprovação unânime pelo Senado, o novo Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) será promulgado nesta quarta-feira, 26. O fundo criado em 2006 com caráter provisório e validade de 14 anos, se torna definitivo por meio da emenda à constituição (PEC) e terá aumento gradual nos repasses anualmente. Conforme o texto-base, os recursos bancados pela União devem aumentar de 10% para 23% até 2021. Saiba quais são as principais mudanças da proposta aprovada pelo congresso.

O Fundeb foi criado com a proposta de diminuir as disparidades no investimento em educação pelo País, a partir da distribuição igualitária de recursos para as redes de ensino estaduais e municipais. O fundo de cada estado redistribui esses recursos de forma que o investimento em cada aluno não seja inferior ao valor mínimo fixado para cada ano.

As receitas distribuídas para a educação, por meio do Fundeb, são oriundas da arrecadação tributária de estados e municípios, a partir de impostos. Elas são aplicadas no pagamento de professores e funcionários das escolas municipais e estaduais, na compra de equipamentos para as redes de ensino, concessão de bolsas e aquisição de material didático, entre outros.

Com a criação do fundo, foi instituído que as unidades municipais e federativas devem repassar 23% do que arrecadam para o Fundeb - esse valor corresponde a 90% do dinheiro destinado para o programa. Os 10% restante são complementados pela União. Entretanto, com a PEC 15/15, esse repasse federal deve aumentar nos próximos seis anos.

O que muda com o novo Fundeb?

Há pelo menos sete pontos fundamentais na proposta do novo Fundeb, segundo a organização Todos pela Educação. A entidade sem fins lucrativos reúne diversos setores da sociedade civil, com o objetivo de assegurar o direito à educação básica, e articular com o poder público políticas educacionais que garantam aprendizagem a crianças e jovens brasileiros. Confira os destaques e o que muda com a nova proposta:

Prazo de vigência - O Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) é o principal mecanismo de financiamento da educação básica brasileira. No modelo da lei que o instituiu, o fundo estava previsto para acabar em 31 de dezembro de 2020, quando completa 14 anos de fundação. Contudo, com a instituição do novo Fundeb, o fundo se torna permanente, com revisão periódica das regras. A primeira avaliação está prevista para 2026, e depois deve ocorrer a cada dez anos

O tamanho da complementação da União - Outra grande mudança é o aumento do.repasse de recurso federal. No modelo vigente, são repassados 10% sobre o valor total arrecadado pelos fundos estaduais, que representa R$ 15,8 bilhões. Com o novo Fundeb, já no próximo ano, será repassado 12%, aumentando até chegar a 23% em 2026 (equivalente a R$ 36,3 bilhões).

As regras da complementação da União - no modelo vigente, essa complementação era destinada aos estados com menor média de recursos do Fundeb por aluno, para que todos os estados atingissem o valor mínimo nacional. Em seguida, ela era redistribuída aos municípios segundo o número de matrículas. Com o novo modelo, 10 pontos percentuais seguirão sendo distribuídos da mesma forma.

Outros 10,5 pontos percentuais passam a ser distribuídos aos municípios com menor valor total de investimento por aluno por ano (VAAT). Nesse caso, também são incluídos os recursos da Educação fora do Fundeb. Metade dessa parcela será destinada à Educação infantil, e os 2,5% restantes serão distribuídos conforme o avanço nos indicadores educacionais das redes, levando em conta as boas práticas de gestão.

Repartição do ICMS entre os municípios - atualmente, 25% do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação (ICMS) é distribuído aos municípios. A regra é de 75% por valor adicionado fiscal (VAF) e 25% seguindo critérios definidos em lei estadual.

No novo Fundeb, a regra de distribuição da cota municipal do ICMS passa a ser de 65% por VAF (onde é recolhido o imposto) e 35% conforme lei estadual. Desses 35%, pelo menos 10 pontos percentuais serão distribuídos por indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade na rede do município, levando em conta o nível socioeconômico dos alunos.

Subvinculação do Fundeb e do Ministério da Educação para despesas específicas - no modelo atual, pelo menos 60% dos recursos recebidos pelo Fundeb são destinados à remuneração de profissionais da educação ativos. Segundo a nova proposta, esse valor deve aumentar para o mínimo de 70%. O texto também prevê que, dos 10,5 pontos percentuais da complementação da União no modelo VAAT, 15% deve ser aplicado em despesas de capital, como obras e investimentos.

Padrões mínimos de qualidade - de acordo com o Todos Pela Educação, esse ponto é uma novidade do novo Fundeb, que não estava explicitado na Constituição Federal. A partir do novo modelo, o texto constitucional passa a definir que o padrão mínimo de qualidade, a ser regulamentado em regime de colaboração, terá como base o Custo Aluno Qualidade (CAQ). O conceito ainda não está pactuado no debate educacional. A mudança, entretanto, não se refere especificamente ao Fundeb, mas ao conjunto de regras do financiamento da educação, segundo frisa a entidade.

Transparência e controle social do Fundeb - conforme instituído pelo Fundeb, cada ente federado tem um Conselho de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) com autonomia e competência previstas em lei para acompanhar as contas municipais, estaduais e distritais do Fundeb. A partir da nova proposta, deve-se manter a autonomia e os conselhos, com a possibilidade de o Cacs ser integrados aos demais conselhos de educação. Também será garantido a rastreabilidade, comparabilidade e publicidade dos dados fiscais e contábeis, com divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público.

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Colaborou Bemfica de Oliva