MPF encontra indício de falhas na reserva de vagas para pessoas com deficiência no Sisu 2020

Número de vagas ofertadas no Sisu 2020 seria inferior ao determinado por lei. Tramitam na justiça cerca de 48 ações judiciais questionando a validade do resultado do processo
Autor Alan Magno / Especial para O POVO
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O Ministério Público Federal (MPF) entrou nesta quarta-feira, 29, com uma nova ação contra o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) deste ano. De acordo com o processo, é possível que tenha havido uma irregularidade na aplicação da lei que determina a reserva de vagas a candidatos com deficiência física. O processo exige, com urgência, esclarecimentos do ministro da Educação, Abraham Weintraub, sobre a possível nova irregularidade apontada no Sisu e que explique os cálculos usados para a reserva das cotas, com detalhes da metodologia utilizada pelo Ministério da Educação (MEC).

O processo de seleção via Sisu deste ano tem enfrentado um grande número de questionamentos desde os erros constatados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que, segundo estimativas do MEC, prejudicaram cerca de 6 mil candidatos. Na manhã desta quarta, os estudantes relataram problemas para se inscrever na lista de espera via site do Sisu. Tramitam na justiça cerca de 48 ações judiciais questionando a validade do resultado do processo.

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Felipe Fritz, procurador de Brasília que protocolou a ação, afirmou que encontrou a possível nova falha após receber denúncias de inúmeros estudantes. Na apresentação do processo, ele declara ter encontrado em uma análise preliminar um número “expressivo de cursos em todo o País que tiveram vagas reservadas em número inferior ao percentual de sua população com deficiência aplicado ao número de vagas destinadas à reserva pela Lei nº 12.711 ou mesmo não tiveram nenhuma vaga reservada para esses candidatos", afirmou o procurador no documento apresentado ao MPF.

A análise preliminar foi realizada na oferta de vagas de três instituições de ensino superior público, as universidades do Mato Grosso do Sul (UFMT), Rural da Amazônia (UFRA) e de Alfenas (Unifal). Na primeira, apenas duas das 180 vagas ofertadas para o curso de Medicina foram reservadas para candidatos com deficiência física. Na Unifal, cursos como Ciências Sociais não reservaram nenhuma vaga para essa parcela da população.

Pela Lei nº 12.711, todas as universidades federais brasileiras devem, por obrigação, reservar 50% das vagas de ingresso a cada ano para as cotas, dentre as quais, são subdivididas com base em critérios socioeconômicos, étnico raciais e também estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Tal reserva não possui um número pré-estabelecido, mas deve ser feita levando em consideração a proporção da população de pessoas com deficiência da unidade da federação na qual está a instituição de ensino.

Uma das hipóteses levantada pelo procurador Felipe Fritz é de que o possível erro seja em decorrência do fato de que, no Sisu 2020, a reserva de vagas foi feita levando em consideração uma cota referente a 50% das vagas ofertadas e não ao total de vagas. Na mesma ação apresentada à Justiça, Felipe declara que caso a hipótese se confirme “é dever da Justiça aprofundar a análise para deliberar sobre a ocorrência de possível discriminação indevida dos candidatos com deficiência em razão de falta de isonomia no critério utilizado pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012 para se proceder ao cálculo das cotas para candidatos com deficiência”. Até o presente momento o ministro Abraham não se pronunciou a respeito da situação. 




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