Entenda o que é o juiz das garantias, polêmica que dividiu Moro e Bolsonaro

A medida não constava na proposta encaminhada por Sérgio Moro e foi proposta por parlamentares na Câmara

17:03 | Dez. 26, 2019

A medida sancionada na última terça-feira, 24, não estava prevista no Pacote Anticrime enviado por Moro. (foto: Carl de Souza / AFP)

A criação do juiz das garantias, um dos trechos mais polêmicos do Pacote Anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira, 24, dividiu opiniões de especialistas e entidades. Na prática, a medida separa o juiz que se envolve na investigação daquele que verifica a existência ou qualidade da prova e da acusação, isto é, decide por condenar ou não. A medida não constava na proposta encaminhada por Sérgio Moro e foi proposta por parlamentares na Câmara.

A partir da entrada em vigor da lei, prevista para o dia 23 de janeiro de 2020, os inquéritos terão um juiz específico para a etapa inicial, sendo esse magistrado o responsável exclusivo por autorizar medidas como interceptação telefônica e busca e apreensão. Depois de recebida a denúncia ou queixa, o juiz das garantias deixará o caso, que passará para o chamado “juiz de instrução e julgamento”.

Como funciona hoje

Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença, porque foi o primeiro a tomar conhecimento do fato, como prevê o artigo 73, parágrafo único do Código de Processo Penal (CPP). Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso – este tendo ampla liberdade em relação ao material colhido na fase de investigação.

Argumentos a favor

O principal argumento favorecendo a medida é a necessidade de assegurar a imparcialidade, a autonomia e a independência na atuação do juiz. Isso porque fica estabelecido que haverá um juiz especifico para atuar no âmbito da investigação criminal e esse juiz não será o mesmo a condenar ou não o individuo.

Matheus Braga, presidente da Comissão de Estudos e Acompanhamento da Reforma do Código Penal da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB- CE), acredita que a mudança legislativa com a criação do juiz das garantias evita uma "contaminação"comum nos processos investigativos."Naturalmente, o juiz que na fase da investigação decidiu sobre uma prisão ou uma interceptação telefônica, por exemplo, tem uma tendência de autoafirmação quando julgar futuramente o caso. Há uma contaminação, tendo em vista que o juiz participou ativamente da investigação criminal", afirma.

Hoje, Portugal, Espanha, Itália e Chile são alguns dos países que já adotam a medida do juiz das garantias.

Argumentos contra

Matheus Braga considera que o maior argumento contrário à implementação da medida é o aumento de gastos por parte Poder Judiciário, com a necessidade de mais contratações. "Não acredito que haja o aumento de despesa porque, para  implementar o juiz de garantias. É preciso reordenar a estrutura do Judiciário e, para isso, não é preciso, necessariamente, criar novos cargos", avalia. 

Um parecer enviado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) afirma que a criação do juiz das garantias dificulta ou inviabiliza a elucidação de casos complexos, como crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e delitos contra o sistema financeiro. Ao todo, o parecer sugeria 38 vetos, dos quais o presidente acatou nove. Veja os argumentos que o documento traz contra a medida:

- A criação do juiz das garantias impõe a necessidade de contratações, interferindo na organização do Poder Judiciário, o que é contra a Constituição e contra a jurisprudência do Supremo [que dizem que competem ao próprio Judiciário propor projeto de lei que crie cargos e órgãos]. A sugestão do veto afirma que nem o presidente da República teria “condão de sanar esse defeito jurídico radical”;

- A nova legislação viola um artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias por não colocar no projeto uma estimativa de qual será o impacto orçamentário e financeiro da mudança;

- Há violação ao princípio da proporcionalidade. Em linhas gerais, tal princípio constitucional serve para que não haja excesso do poder público;

- A reforma da legislação pode impactar na dinâmica das investigações. Segundo o texto do parecer encaminhado pelo Ministério da Justiça, o juiz do julgamento tem fundamental importância na fase investigativa. “Ao cindir as atribuições, contudo, todo esse trabalho árduo de anos seria ‘perdido’", diz trecho do documento. Isso dificultaria ou até mesmo inviabilizaria a elucidação de casos complexos;

- Há violação ao pacto federativo, já que a proposta interfere não só em questões processuais, mas também de cunho estrutural, impondo a necessidade de alocação de recursos para garantir a mudança legislativa.

  

com informações da Folha de S. Paulo