Justiça Federal do Ceará suspende nomeação de Sérgio Camargo para presidência da Fundação Cultural Palmares
O juiz Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará, acatou Ação Popular. Onyx Lorenzoni, ministro da Casa Civil, havia nomeado Sérgio Camargo no dia 27 de novembroA Ação Popular que visava suspender nomeação de Sérgio Camargo ao cargo de Presidente da Fundação Cultural Palmares, foi acatada nesta quarta-feira, 4, pelo juiz Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará. Onyx Lorenzoni, ministro da Casa Civil, havia nomeado Camargo no dia 27 de novembro.
A decisão justifica que “em face do todo o exposto acolho, em juízo de cognição sumária, típica à espécie, os argumentos trazidos pela parte autora, razão pela qual suspendo os efeitos do Ato 2.377, de 27 de novembro de 2019, da lavra do Ministro-Chefe da Casa Civil tornando sem efeito a nomeação do senhor Sérgio Nascimento de Camargo para o cargo de Presidente da Fundação Cultural Palmares”.
A Ação Popular foi ajuizada por Hélio de Sousa Costa em desfavor de Onyx Lorenzoni. Ele alegou que teria havido "incompatibilidade entre declarações apresentadas pelo nomeado em redes sociais e os elementos essenciais buscados pela citada Fundação Palmares".
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AssineEm ofício Hélio ainda declara que as redes sociais de Camargo possuem comentários que passam do limite da Liberdade e de Expressão. "Não se pode deixar de mencionar que as redes sociais estão repletas de comentários que desbordam dos limites da Liberdade de Expressão, outra garantia agasalhada pela Constituição", diz.
O documento afirma que "considerando-se que a criação da Fundação Palmares busca tornar efetiva no plano prático, no que tange aos negros, a norma inserta no artigo 215 da Constituição da República, qualquer conduta de qualquer dos Poderes que atentem contra suas finalidades terá o efeito conseqüente necessário de esvaziar a eficácia da norma constitucional".
Com informações da Revista Veja
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