Justiça Federal do Ceará suspende nomeação de Sérgio Camargo para presidência da Fundação Cultural Palmares
O juiz Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará, acatou Ação Popular. Onyx Lorenzoni, ministro da Casa Civil, havia nomeado Sérgio Camargo no dia 27 de novembro
17:44 | Dez. 04, 2019
A Ação Popular que visava suspender nomeação de Sérgio Camargo ao cargo de Presidente da Fundação Cultural Palmares, foi acatada nesta quarta-feira, 4, pelo juiz Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará. Onyx Lorenzoni, ministro da Casa Civil, havia nomeado Camargo no dia 27 de novembro.
A decisão justifica que “em face do todo o exposto acolho, em juízo de cognição sumária, típica à espécie, os argumentos trazidos pela parte autora, razão pela qual suspendo os efeitos do Ato 2.377, de 27 de novembro de 2019, da lavra do Ministro-Chefe da Casa Civil tornando sem efeito a nomeação do senhor Sérgio Nascimento de Camargo para o cargo de Presidente da Fundação Cultural Palmares”.
A Ação Popular foi ajuizada por Hélio de Sousa Costa em desfavor de Onyx Lorenzoni. Ele alegou que teria havido "incompatibilidade entre declarações apresentadas pelo nomeado em redes sociais e os elementos essenciais buscados pela citada Fundação Palmares".
Em ofício Hélio ainda declara que as redes sociais de Camargo possuem comentários que passam do limite da Liberdade e de Expressão. "Não se pode deixar de mencionar que as redes sociais estão repletas de comentários que desbordam dos limites da Liberdade de Expressão, outra garantia agasalhada pela Constituição", diz.
O documento afirma que "considerando-se que a criação da Fundação Palmares busca tornar efetiva no plano prático, no que tange aos negros, a norma inserta no artigo 215 da Constituição da República, qualquer conduta de qualquer dos Poderes que atentem contra suas finalidades terá o efeito conseqüente necessário de esvaziar a eficácia da norma constitucional".
Com informações da Revista Veja