Presidente do Ibama flexibiliza lei ambiental para legalizar papagaio de ministro do STJ
A medida que beneficia a família do ministro Geraldo Og Fernandes contradiz lei federal sobre a guarda de animais silvestres e pode dificultar a fiscalização desse crime ambiental
11:50 | Nov. 21, 2019
O presidente do Ibama, Eduardo Bim, publicou nessa quarta-feira, 20, um despacho que abre caminho para a legalização da guarda doméstica de psitacídeos, a família dos papagaios, araras-azuis, calopsitas e periquitos. A medida que beneficia a família do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Geraldo Og Fernandes contradiz lei federal sobre a guarda de animais silvestres e pode dificultar a fiscalização desse crime ambiental.
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, o caso começou em 2008, no Recife, quando Roberta Marques, esposa do ministro, solicitou ao Ibama a posse do papagaio da família. A ave teria sido um presente e a família desejava regularizar sua posse e levá-lo para Brasília.
A decisão de Bim concede a posse provisória de 180 dias e orienta a Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) a não apreender psitacídeos que estejam em posse doméstica há pelo menos oito anos e sem sinais de maus-tratos. Pela lei 9.605, de 1998, um animal silvestre só pode ser mantido em cativeiro caso a origem seja um criadouro certificado pelo Ibama. A pena prevista é de seis meses a um ano de prisão.
No despacho, Bim afirma que, quanto maior o tempo em cativeiro, mais difícil se torna reabilitar animais domésticos. Cita também dado do Ibama segundo o qual quase a metade dos espécimes apreendidos não é reintroduzida à natureza. Sobre a extensão da posse para outros casos, ele alega que é "anti-isonômico assegurar direitos apenas à parcela da população que logra acesso ao Judiciário, deixando à deriva todos os demais cidadãos que compartilham a mesma situação jurídica por não acessar a via judicial".
O presidente do Ibama também proibiu os fiscais do órgão de aprender e encaminhar psitacídeos para os Centros de Triagem de Animais Silvestres caso não se comprovem a posse por menos de oito anos e/ou maus-tratos.