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Cartilha do Ministério da Saúde explica o que é a paternidade ativa

A paternidade ativa sugere a ampliação da licença-paternidade para os funcionários de empresas cidadãs em mais de 15 dias, além dos 5 direitos garantidos pela Constituição Federal
16:00 | Out. 07, 2019
Autor Jullie Vieira
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Jullie Vieira Repórter
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Tipo Notícia

O Ministério da Saúde lançou em 2018 uma cartilha com informações e exemplos de como exercer a paternidade ativa. Além de dicas, o material também apresenta e faz orientações que começam a partir do processo de planejamento reprodutivo, pré-natal, parto, pós-parto além de cuidados no desenvolvimento da criança.

A Lei federal de nº 11.108, conhecida com “Lei do Acompanhante” foi criada em 2005, e determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito à presença de acompanhante de sua livre escolha pode ser o pai da criança, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa. Caso ela prefira, pode também decidir não ter acompanhante.

De acordo com a Lei n°13.257, de 8 de março de 2016, as políticas públicas para a primeira infância apresentam alguns artigos específicos ligados ao exercício da paternidade ativa. A paternidade ativa sugere a ampliação da licença-paternidade para os funcionários de empresas cidadãs em mais de 15 dias, além dos 5 garantidos pela Constituição Federal.

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A paternidade é a simples atitude de ser pai, independentemente de como se tornou. Só é considerada ativa é partir de ações, e cuidado físico e emocional que se oferece ao filhos.

A ampliação da licença-paternidade para 15 dias será garantida ao empregado que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

O Ministério da Saúde recomenda que a realização do pré-natal do parceiro e/ou participação nas atividades educativas durante o pré-natal e/ou as visitas à maternidade, onde aconteceu o parto, sirvam como comprovação de sua participação nessas atividades.

Como exercer a paternidade ativa

Participar das consultas de planejamento reprodutivo, apoiar a parceira durante a gestação, o parto e o pós parto, estreitando o vínculo familiar, realizar as consultas de pré-natal com sua parceira, realizar os exames solicitados durante as consultas de pré-natal, ser carinhoso e afetuoso com o (a) seu (sua) filho(a) e sua parceira, compartilhar com a parceira as tarefas domésticas, compartilhar com a parceira os cuidados com a criança como: dar banho, trocar fraldas e roupas, alimentar seu(sua) filho(a), colocar para dormir, entre outros; acompanhar nos cuidados com a saúde, levando a criança para realizar consultas e para tomar vacinas. Acompanhar a criança na escola/creche e nos estudos de casa, brincar e passear com a criança , manter um clima de respeito com a parceira e a criança, falar e ouvir os medos, as angústias que surgem durante a gravidez, conversar com a parceira e procurar um profissional de saúde para esclarecer suas dúvidas. Participar da realização das ecografias, e tirar suas dúvidas sobre o desenvolvimento da criança, incentivar a amamentação e compartilhar com a parceira esse momento, fazer uma visita prévia na maternidade onde a criança nascerá.

Confira a cartilha completa aqui.

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