Relator e ministro do STJ votam pela condenação de desembargador cearense; julgamento é adiado

O julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) continua na próxima quarta-feira, 20

21:05 | Mar. 15, 2019

Por: Redação O POVO Online

Acusado de exigir repasses mensais de dinheiro de duas servidoras, o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos Rodrigues Feitosa deverá ter o julgamento retomado na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na próxima quarta-feira, 20. As discussões da Ação Penal 825 se iniciaram na quinta-feira, 14, mas foram adiadas após pedido de vistas do próprio relator em relação à pena. A denúncia é de que as funcionárias comissionadas nomeadas para seu gabinete repassavam dinheiro como condição para admiti-las e mantê-las nos cargos.

O STJ deu início ao julgamento da ação penal nessa quinta-feira, 14. O desembargador é acusado de receber, mensalmente, R$ 27 mil, provenientes de repasse dos salários de servidores. Na decisão, o relator do julgamento, ministro Herman Benjamin, apresentou voto condenando Carlos Rodrigues Feitosa a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 30 dias-multa (valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pela Justiça) por ter exigido receber uma parte do salário de servidores nomeados em comissão. A pena deve ser cumprida em regime inicial semiaberto.

Na decisão, também foi solicitada a perda do cargo público, que ainda deverá ser julgada, já que o relator do caso, o ministro Herman, pediu vista. O julgamento terá continuidade na quarta-feira, 20. Tanto Herman como o ministro Jorge Mussi votaram pela condenação e perda do cargo público. Entretanto, ao ser levantado debate pelo ministro João Otávio de Noronha, o relator pediu vista, adiando o julgamento.

A multa apontada pelo STJ (dias-multa) se refere ao valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pela Justiça, neste caso no valor de dois salários mínimos vigentes na época do crime.

Por meio de nota, o Tribunal e Justiça do Ceará informou que não vai se manifestar sobre a decisão do STJ.

Expresso 150

O desembargador já havia sido aposentado pelo CNJ em setembro de 2018 por venda de sentenças em plantões judiciários, em operação denominada "Expresso 150". A conduta do magistrado vinha sendo investigada pelo CNJ desde 2015.