Vaquejada entra novamente em pauta no STF
Tema deve ser julgado no dia 9/8. Em novembro do ano passado, medida cautelar pediu que o órgão suspendesse as leis que regulam a atividade
17:20 | Jul. 01, 2018
[FOTO1]A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, que julga a prática da vaquejada, será discutida novamente no Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 9/8. A pauta tem sido alvo de polêmica após decisões contrastantes entre executivo e judiciário. Atualmente, a atividade é legalizada após a Emenda Constitucional 96 ser promulgada pelo Congresso Nacional, no ano passado.
Em outubro de 2016, o STF julgou como inconstitucional uma lei do estado do Ceará que reconhecia a vaquejada como esporte e patrimônio cultural. A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que considerou a prática ilegal por submeter os animais a crueldade. Pouco depois disso, o andamento da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi agilizado no Congresso, por pressão de vaqueiros.
[SAIBAMAIS]Em novembro do mesmo ano, foi sancionada sem vetos pela Presidência da República a Lei 13.364/2016, que elevou a vaquejada, o rodeio e expressões artístico-culturais similares à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil. Ficaram em trâmite no Senado ainda outros dois projetos (PLS 377/2016 e PLS 378/2016) que classificam a atividade como patrimônio cultural brasileiro, e uma proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016).
A PEC foi transformada na Emenda Constitucional 96/2017, promulgada em junho do ano passado pelo Congresso Nacional. A emenda acrescentou um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal, determinando que as práticas desportivas e manifestações culturais com animais não são consideradas cruéis. Determinou, ainda, que a vaquejada seja registrada como “bem de natureza imaterial” e seja regulamentada por lei que garanta o bem-estar dos animais.
Em setembro do ano passado, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o STF concedesse uma medida cautelar para suspender a lei, por considerar que ela constradiz a decisão anterior do próprio órgão. Pediu, ainda, que a invalidade da legislação vigente fosse levada ao plenário para julgamento. A pauta foi marcada para discussão apenas agora.
Será julgada a matéria de inconstitucionalidade material da lei da vaquejada. O relator será o ministro Marcos Aurélio.