Justiça de SP manda nomear mulher obesa eliminada de concurso
Para o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, não houve fundamentação e nem comprovação de incompatibilidade de saúde da mulher com a função a ser exercida
17:39 | Jan. 06, 2016
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que uma candidata fosse nomeada ao cargo de professora de educação básica em uma escola estadual.
Ela havia sido reprovada para o cargo, após passar por uma avaliação médica que apontou bom estado geral de saúde, mas inapta por obesidade mórbida. A informação foi divulgada no site do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira, 6, segundo o Uol Economia.
Apesar do pedido de reconsideração, a junta médica confirmou a inaptidão da candidata. Para o relator do recurso, o desembargador Renato Delbianco, não houve fundamentação e nem comprovação de incompatibilidade de saúde da mulher com a função a ser exercida.
De acordo com ele, os documentos descreviam apenas "a aferição da massa corpórea, não trazendo nenhuma outra informação a justificar a negativa declarada". A candidata, inclusive, já atuava temporariamente como docente.
"Se a administração não se opunha, em momento anterior, ao exercício de mesma função, a inaptidão declarada revela-se desprestigiada", ressaltou o magistrado. "Deduz-se que a obesidade apresentada pela impetrante não constitui impedimento ao exercício da função de professora", concluiu.