Gaúcha é investigada por fazer declarações preconceituosas ao Estado do Maranhão
Promotores de justiça instauraram um Procedimento de Investigação Criminal, para apurar sobre as declarações da jovem
A mensagem interpretada como ofensiva, foi direcionada ao Estado do Maranhão, aos moradores e a sua cultura.
Em seu perfil, Isabela Cardoso, de 24 anos publicou a seguinte mensagem: "Finalmente em casa, depois de 1 ano e 7 meses na Suzano de Imperatriz eu e meu esposo retornamos a nossa cidade. Estado pobre, kkkkkkkkkk. A cultura maranhense é horrível. O carnaval é um lixo. Tal de bumba meu boi, tambor de crioula. A maioria das mulheres são periguetes e os homens malandros. Mais da metade das pessoas são semi-analfabetas, #AmoMinhaCidade #Gramado RS"
O comportamento de Isabela ganhou repercussão em vários portais de notícias e em blogs.
Segundo o Globo, o Bumba meu boi e o tambor crioula são patrimônios culturas imateriais do Brasil, o qual são títulos concedidos pelo Instituto do Patrimônio Histótico e Artístico Nacional (Iphan).
A assessoria da empresa Suzano Papel e Celulose, citado pela jovem em sua postagem, afirmou no último domingo, 1º, que "nunca fez parte do quadro de colaboradores da empresa, mas que, independentemente disso, a empresa repudia tal comportamento”.
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A Suzano disse ainda que “se coloca à disposição para colaborar com quaisquer investigações que se façam necessárias e reforça que os usuários de mídias sociais são pessoalmente e integralmente responsáveis pelo conteúdo de seus posts”.
Segundo O Globo, os promotores de justiça Joaquim Ribeiro Junior, Alessandro Brandão e Ossian Bezerra, da Comarca de Imperatriz, instauraram um Procedimento de Investigação Criminal, nesta segunda-feira, 2, para apurar sobre as declarações de Isabela.
De acordo com o promotor Joaquim Ribeiro Júnior, a Constituição Federal repudia discriminação de qualquer natureza. “O que torna o povo brasileiro especial é justamente sua diversidade”, disse o promotor.
Segundo representantes do MPMA, o art.20 da Lei 7.716/89, de 5 de janeiro de 1989, estabelece como crime por preconceito, "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião ou procedência".
Para os promotores da investigação, se qualquer um desse tipo de comportamento é cometido por meio dos meios de comunicação social, os condenados estão sujeitos à pena de reclusão de dois a cinco aos, além do pagamento de multa.
Redação O POVO Online