Lei sobre cotas raciais no serviço público federal é sancionada

Documento reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais aos pretos e pardos. "Esperamos que essa lei sirva de exemplo", diz a presidente

19:13 | Jun. 09, 2014

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que trata das cotas raciais no serviço público, nesta segunda-feira, 9. O documento reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais a pretos e pardos.

Durante o evento da sanção a presidente destacou que o ato é uma vitória para os brasileiros. Segundo Dilma, a sanção começa uma mudança na composição do governo federal para representar o povo brasileiro. “Esperamos que essa lei sirva de exemplo para os demais poderes e para as empresas e organizações privadas. Esta é a segunda lei que tenho a honra de promulgar com ações afirmativas para fechar o fosso ainda existente entre negros e brancos no Pais”, disse, agradecendo os envolvidos pela rápida tramitação do projeto.

Dilma Rousseff ainda ressaltou a importância de eventos como a Copa do Mundo no combate ao racismo e na exposição ao mundo da diversidade do Brasil. “Estamos empenhados em fazer da Copa das Copas um momento histórico de celebração da paz. Queremos uma Copa que afirme  sem dúvida o combate ao racismo e a todo tipo de discriminação.”, afirmou.

A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairro, elogiou a iniciativa e destacou a importância da nova Lei. “Esse projeto abre novas oportunidades e legítima o povo brasileiro, e em especial, os negros. Todos os envolvidos entenderam que é uma lei necessária para esse novo momento de inclusão”, destaca.

Bairros ainda lembra a necessidade de um crescimento em conjunto do povo brasileiro. “O Brasil pode crescer e incluir, sem deixar ninguém para trás. A presença de mulheres e homens negros em universidades, instituições federais, meios de comunicação, amplia a democracia. É essa a ideia”, completou.

Igualdade racial

A aprovação do projeto é considerada uma vitória na luta pela igualdade racial no Brasil, como ação afirmativa estratégica para acelerar a mobilidade da população negra nos próximos dez anos.

Entre os anos de 2004 e 2013, a fatia de negros que ingressou no serviço público variou de 22% a quase 30%.  De acordo com a edição mais recente do Pnad, os negros representam uma parcela de 53% do universo da população brasileira.  

Concorrência

Para concorrer às cotas raciais os candidatos deverão se declarar pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Eles concorrerão em todas as etapas de seleção, da mesma maneira que os outros candidatos - provas teóricas, provas de títulos e entrevistas necessárias.

Após a sanção da nova lei, a regra valerá até dez anos para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

A adoção das cotas raciais deverá acontecer sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três e os candidatos negros e pardos aprovados nas vagas gerais não serão computados como cotistas, dando espaço para um novo candidato preencher a vaga.

No Brasil, quatro unidades da Federação fazem uso de cotas raciais em concursos públicos: Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Outros 44 municípios já têm aprovadas leis correlatas.

 

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