Homossexual obtém licença maternidade sem acionar a Justiça
Servidor público da prefeitura de Recife tem licença aprovada sem necessidade de apelar à Justiça
20:34 | Jun. 06, 2014
Em Pernambuco, um servidor público homossexual obteve a licença maternidade de seis meses sem a necessidade de apelar à Justiça. Maílton Alves Albuquerque, de 37 anos, e Wilson Alves Albuquerque, de 42, já tinham sido notícia por ser o primeiro casal homoafetivo a ter dupla paternidade reconhecida legalmente.
Casados há 17 anos, Maílton e Wilson já tinham uma filha, Maria Tereza, que nasceu em 2012 e é filha biológica de Maílton, com ajuda de uma “barriga solidária”. Na época, os dois eram autônomos e se alternaram nos cuidados da menina durante o dia.
No segundo filho, Wilson ficou responsável por ser o pai biológico. Além disso, o casal teve que conseguir outra voluntária, já que a lei não permite que a mesma pessoa repita o chamado “útero substituto”. As duas crianças foram geradas em laboratório com autorização do Conselho Federal de Medicina.
Em dezembro de 2013, Maílton, que é enfermeiro do SAMU e temia a necessidade de entrar na Justiça, fez o requerimento da licença junto à prefeitura, quando a gestação ainda estava em seu terceiro mês. A surpresa veio com o parecer do procurador judicial de Recife. A licença foi aprovada sem a necessidade de apelação.
"Tendo em consideração que a licença maternidade constitui direito voltado essencialmente ao bem estar dos filhos, penso que realmente não há justificativa para negar ao casal composto por pessoas do mesmo sexo o tratamento previsto para casais heterossexuais, que adotem criança recém-nascida”, disse o parecer do procurador Giovani Aragão, ao libera “a licença ao requerente, nos mesmos moldes do previsto para servidoras que adotem recém-nascidos".
Casados há 17 anos, Maílton e Wilson já tinham uma filha, Maria Tereza, que nasceu em 2012 e é filha biológica de Maílton, com ajuda de uma “barriga solidária”. Na época, os dois eram autônomos e se alternaram nos cuidados da menina durante o dia.
No segundo filho, Wilson ficou responsável por ser o pai biológico. Além disso, o casal teve que conseguir outra voluntária, já que a lei não permite que a mesma pessoa repita o chamado “útero substituto”. As duas crianças foram geradas em laboratório com autorização do Conselho Federal de Medicina.
Em dezembro de 2013, Maílton, que é enfermeiro do SAMU e temia a necessidade de entrar na Justiça, fez o requerimento da licença junto à prefeitura, quando a gestação ainda estava em seu terceiro mês. A surpresa veio com o parecer do procurador judicial de Recife. A licença foi aprovada sem a necessidade de apelação.
"Tendo em consideração que a licença maternidade constitui direito voltado essencialmente ao bem estar dos filhos, penso que realmente não há justificativa para negar ao casal composto por pessoas do mesmo sexo o tratamento previsto para casais heterossexuais, que adotem criança recém-nascida”, disse o parecer do procurador Giovani Aragão, ao libera “a licença ao requerente, nos mesmos moldes do previsto para servidoras que adotem recém-nascidos".
Redação O POVO Online