Contran estabelece procedimentos de fiscalização da Lei Seca
A alteração da capacidade psicomotora do motorista será confirmada por dois procedimentos: exame de sangue e exames realizados em laboratórios especializados
11:25 | Jan. 29, 2013
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, em resolução publicada nesta terça-feira, 29, que a fiscalização do uso de álcool pelos motoristas ou de substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser feita pelas autoridades de trânsito em "procedimento operacional rotineiro". A Resolução 432 inclui os procedimentos de fiscalização.
De acordo com a medida – em vigor desde dezembro de 2012 –, a alteração da capacidade psicomotora do motorista será confirmada pelo agente fiscalizador por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos: exame de sangue, exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente e teste do bafômetro, entre outros.
A confirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita também por prova testemunhal do fiscalizador. Entretanto, a resolução determina que o teste do bafômetro deve ser a prioridade dos fiscais. Além disso, se houver comprovação de embriaguez pelo bafômetro ou encaminhamento do condutor para a realização de exame de sangue, não será necessário aguardar o resultado dos exames para a autuação administrativa, com multa de quase R$ 2 mil.