Entenda a diferença entre cantada, paquera e assédio sexual

Segundo a lei 10.224/2001, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual pode resultar em pena de um a dois anos de detenção

Jessé Lopes, deputado estadual do Partido Liberal Social (PSL), é criticado nas redes sociais após afirmar que assédio é um direito da mulher, em publicação feita no seu perfil pessoal do Facebook, no último sábado, 11. “Quem não gosta de ser assediado?”, questionou o deputado. Após a repercussão negativa, Jessé Lopes publicou uma nota explicando a confusão, na qual alega que a sua postagem foi usada de maneira oportunista e a palavra “assédio”, entre aspas, significa “paquera e cantada”. Entenda a diferença entre os termos utilizados pelo deputado.

De acordo com a cartilha "Assédio: violência e sofrimento no ambiente de trabalho", divulgada pelo Ministério da Saúde em 2014, assédio moral é “toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou à integridade psíquica ou física de uma pessoa”. A cartilha destaca ações como: abuso verbal ou comentário sexista sobre a aparência física; frases ofensivas ou de duplo sentido; elogios atrevidos; e alusões grosseiras, humilhantes ou embaraçosas.

É + que streaming. É arte, cultura e história.

+ filmes, séries e documentários

+ reportagens interativas

+ colunistas exclusivos

Uma extensão dessa conduta abusiva pode configurar o assédio sexual, tipificado na lei 10.224/2001 do Código Penal. Segundo a lei, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual pode resultar em pena de um a dois anos de detenção. A vítima do assédio sexual, conforme a cartilha do Ministério da Saúde, pode sofrer estresse emocional; sentimento de culpa; ansiedade; baixa autoestima; entre outros transtornos.

Cantada e paquera

A cartilha “Vamos Falar Sobre: Assédio Sexual”, produzida pela organização não-governamental (ONG) Think Olga em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, apresenta a definição de cantada com uma manifestação sensual ou sexual, alheia à vontade da pessoa a quem ela se dirige. Seriam “abordagens grosseiras, ofensas e propostas inadequadas que constrangem, humilham e amedrontam”. Ou seja, outra forma de assédio sexual.

Ainda segundo a cartilha do Think Olga, a cantada ou o assédio não são formas apropriadas para conhecer pessoas com o intuito de começar um relacionamento íntimo. Dessa forma, a paquera seria a atitude mais adequada, que não gera constrangimento, em uma abordagem consensual. “É uma tentativa legítima de criar uma conexão com alguém que você conhece e estima(...) Paquera não causa medo e nem angústia. O mais importante é buscar o consentimento e aceitar ‘não’ como resposta”, diz trecho da cartilha.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

cantada paquera ou assédio sexual deputado Jessé Lopes assédio sexual saiba a diferença entre assédio e paquera

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar