Importunação sexual: como e onde denunciar o crime

Conheça os canais de atendimento disponíveis para denúncias de importunação sexual e saiba como denunciar o crime

Importunação sexual é crime no Brasil desde a criação da Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. A legislação aponta que importunação sexual são todas as ações de cunho sexual realizadas para o próprio prazer sem o consentimento do outro.

Apalpar, beijar e tocar a pessoa sem a sua permissão pode resultar em até cinco anos de prisão para o agressor. 

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O número de casos denunciados cresce a cada ano. Conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados mais de 40 mil casos de importunação sexual em 2023. Um aumento significativo em comparação ao ano anterior, no qual foram registrados 27.530 casos.

Diante dessa realidade, é importante conhecer os canais de atendimento para denúncias. Saiba onde e como denunciar o crime.

Como denunciar o crime de importunação sexual?

Em muitos casos, a agressão não deixa provas nem testemunhas. Então, na hora de fazer a denúncia, é ideal que a vítima reúna todas as provas que tiver.

Devem ser buscadas comprovações de que a vítima esteve naquele local e que situações a levaram até lá. Além disso, informações sobre como o agressor foi ao seu encontro e o que ele estava fazendo ali também podem ajudar a reforçar a palavra da vítima.

“Aquele que vier a presenciar o ato tem a mesma orientação, não se fazendo necessário que esse tipo de denúncia seja feita apenas pela vítima”, frisa a advogada Bianca Studart..

Onde denunciar o crime de importunação sexual?

O ideal é ligar para a polícia no momento do ocorrido para que o agressor seja preso em flagrante. Para isso, o telefone a ser discado é 190.

Caso a agressão já tenha ocorrido, a vítima pode procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher e abrir um boletim de ocorrência.

No entanto, se não houver uma por perto, é possível denunciar o crime em qualquer delegacia.

Outra opção de denúncia é a Central de Atendimento à Mulher, serviço de combate à violência contra a mulher, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Disponível 24 horas todos os dias, a Central pode ser acionada por telefone, WhatsApp, aplicativo e chat online disponível no site institucional. Veja cada um deles abaixo:

Importunação sexual: onde denunciar no Ceará

As vítimas podem ser atendidas pelo Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Defensoria (Nudem). No espaço, elas serão encaminhadas para registrar o boletim de ocorrência em delegacia especializada.

  • Nudem Fortaleza

Tabuleiro do Norte, s/n, Couto Fernandes (dentro da Casa da Mulher Brasileira)
(85) 3108 2986 | (85) 98949 9090 | (85) 98650 4003 | (85) 99856 6820

  • Nudem Caucaia

Rua 15 de Outubro, 1310, Novo Pabussu (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194 5068 | (85) 3194 5069 (ligação)

  • Nudem Maracanaú

Shopping Feira Center – Avenida 1, número 17, Jereissati I (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194 5067 (só ligação) | (85) 99227 4861 (ligação e WhatsApp)

  • Nudem Sobral

Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, s/n, Cidade Geraldo Cristino (dentro da Casa da Mulher Cearense)

  • Nudem Quixadá

Rua Luiz Barbosa da Silva esquina com rua das Crianças, no bairro Planalto Renascer (dentro da Casa da Mulher Cearense)

  • Nudem Crato

Rua André Cartaxo, 370 – Centro (sede da Defensoria Pública)
(88) 3695 1750 | (88) 3695 1751 (só ligação)

  • Nudem Juazeiro do Norte

Av. Padre Cícero, 4501 – São José (dentro da Casa da mulher Cearense)
(85) 98976 5941 (ligação e WhatsApp)

Importunação sexual x assédio sexual x estupro: quais as diferenças?

A advogada destaca que a importunação se caracteriza pela prática de atos voltados para a satisfação sexual própria ou de terceiros, sem que a vítima apresente consentimento para tanto.

Já o assédio sexual pode se apresentar “quando a relação entre as partes é caracterizada por algum grau de hierarquia”, como a existência de emprego, cargo ou função cujo agressor se vale da sua posição hierarquicamente superior para constranger ou obter do seu subordinado alguma vantagem sexual.

“Por exemplo, o chefe que ameaça demitir um funcionário, caso este não aceite suas investidas. Ou ainda a promessa de uma promoção, deixando clara a necessidade de favores sexuais em troca”, explica.

O estupro, um dos crimes sexuais mais graves, “consiste em um ato forçado cujo agressor se vale da força ou da grave ameaça para impor e consumar o ato sexual, sendo este último não necessariamente caracterizado pela penetração”.

Com informações de Penélope Menezes/ O POVO

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