OAB recomenda veto ao projeto que libera buggys nas praias e dunas de Fortaleza

Comissão de Direito Ambiental da OAB-CE avalia que projeto de lei do "buggy turismo" é inconstitucional, põe em risco a vida de banhistas e causará mais pressão a áreas ambientais protegidas

14:15 | Dez. 07, 2021

Por: Demitri Túlio
PARQUE Nacional das Dunas da Sabiaguaba: unidade poderá contar com passeio de buggys (foto: Demitri Túlio)

A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) recomendou ao prefeito José Sarto (PDT) o veto ao Projeto de Lei 0678/2021 que cria o “Buggy turismo”. A iniciativa aprovada pela Câmara Municipal — que libera o trânsito de buggys “nas praias, dunas, lagoas e sítios históricos” de Fortaleza — além de poder causar dano ambiental e risco à vida de banhistas, seria inconstitucional segundo a Comissão de Direito Ambiental da OAB.

O documento classifica como “gritantemente inconstitucional e antiambiental a proposição do artigo 3º” do projeto de lei. Pela proposição legislativa, “o serviço de que trata esta lei consiste na realização de passeios de automóveis do tipo buggy nas praias, dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural em todo o território municipal, observadas as normas de segurança, proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico e paisagístico local”.

Com uma fiscalização já precária por parte da Prefeitura de Fortaleza, o projeto de lei não leva em conta que ficará mais vulnerável a coexistência de habitats importantes para o meio ambiente em Fortaleza. Caso das praias do Futuro, Caça e Pesca e toda a área do Parque Municipal das Dunas da Sabiaguaba. Locais já consolidados, segundo documentos do Instituto Verdeluz e da Aquasis Ceará, como rota de “de reprodução das tartarugas-marinhas, fato bastante noticiado em nossa imprensa e objeto de estudo de pesquisadores”.

O advogado João Alfredo, presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-CE, lembra que as praias “estão situadas na Zona Costeira e estão protegidas por toda a legislação federal, estadual e municipal, que, inclusive, cominam sanções a quem possa causar danos a esses ecossistemas” no caso de infração à Lei 7661/88, que instituiu o Plano Nacional do Gerenciamento Costeiro.

Para João Alfredo seria danoso sancionar uma lei que, fatalmente, trará mais prejuízos às já ameaçadas dunas de Fortaleza ou o que resta do ecossistema dunar que escapou da especulação imobiliária e do crescimento desordenado no Município.

 

No documento enviado ao prefeito José Sarto, o advogado João Alfredo pede à Procuradoria do Município que “averigue a compatibilização (ou não) do conteúdo da referida proposta com o art. 22, inciso XI, da Constituição Federal

 

“Veja, excelência, parece que a proposição legislativa teve a intenção de liberar o trânsito desses veículos em uma das áreas mais belas e ameaçadas de nossa cidade, ainda que protegida pelas normas do município, quando se refere a ‘dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural em todo o território municipal’, que são as dunas da Sabiaguaba”. Isto porque todos os elementos naturais destacados pela recomendação da OAB-CE estão na unidade de conservação do Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba.

A recomendação aponta também como grave - caso o projeto de lei seja sancionado – Fortaleza voltar a ter praias com trânsito de veículos. Atualmente, por causa de lesões e mortes causadas a banhistas no passado por atropelamentos na faixa de areia, é proibida a circulação de automóveis e similares motorizados. A não ser viaturas dos órgãos de segurança pública e órgãos de fiscalização ambiental.

No documento enviado na última segunda-feira ao prefeito José Sarto, o advogado João Alfredo pede à Procuradoria do Município que “averigue a compatibilização (ou não) do conteúdo da referida proposta com o art. 22, inciso XI, da Constituição Federal, que determina que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte”.

Além disso, de acordo com a recomendação da OAB-CE, os artigos 5º e seguintes do projeto de lei trazem uma série de atribuições para a Secretaria de Turismo da Prefeitura que é "matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”. O artigo 6º do projeto de lei, por exemplo, determina equivocadamente que a “outorga das autorizações para a exploração do serviço Buggy turismo é de competência" da pasta.

 

Vereadores não podem propor projeto de lei (“iniciar”) que venha a tratar de atribuições de órgãos da prefeitura. Só quem pode ter iniciativa sobre esse tipo de matéria é o chefe do poder executivo

 

João Alfredo, que foi parlamentar durante 24 anos - 8 deles como vereador, explica que vereadores "não podem propor projeto de lei (“iniciar”) que venha a tratar de atribuições de órgãos da prefeitura (poder executivo). Só quem pode ter iniciativa sobre esse tipo de matéria é o chefe do poder executivo". 

Em matérias do O POVO, o vereador Gardel Rolim afirmou que o projeto prevê o deslocamento de buggys, para o turismo, em áreas que não estão dentro dos espaços de proteção ambiental e em lugares onde não haja risco para banhistas. No entanto, não há no projeto o mapeamento das rotas possíveis em Fortaleza.

 

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