Decreto é mantido; liberadas atividades físicas individuais em áreas públicas
Medidas publicadas no decreto divulgado no dia 10 de abril seguem em vigência até a próxima semana. O lockdown prossegue vigente no fim de semana
12:23 | Abr. 17, 2021
O governador Camilo Santana (PT) anunciou, no fim da manhã deste sábado, 17, a liberação de atividades físicas individuais em espaços públicos. A medida, que passa a valer a partir de segunda-feira, 19, é a única mudança no plano de flexibilização econômica divulgado oficialmente uma semana atrás. A programação de retomada de segmentos da economia continua em vigência até a próxima semana.
O Ceará também seguirá em isolamento social rígido nos fins de semana e com toque de recolher diário entre oito da noite e cinco da manhã. O anúncio foi realizado em live pelo Instagram, ao lado do secretário da Saúde Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, o Dr. Cabeto.
As decisões foram tomadas após reunião feita com o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus na última sexta, 16. De acordo com os dados divulgados, o Estado tem tendência de queda nos números de casos e óbitos em comparação ao mês de março. A taxa de transmissão caiu para 0,96%.
O governador reforçou a necessidade do cumprimento das medidas sanitárias, como distanciamento social e o uso correto de máscaras, para o combate da pandemia. “Ainda é uma situação de muito alerta para todos nós, não podemos relaxar”, disse.
Vacina
Camilo também mencionou a propagação de fake news em relação à estratégia de vacinação no Ceará e frisou a transparência durante a pandemia da Covid-19. “O Estado tem feito esforço, nós não vamos descansar até que todos os cearenses estejam vacinados”.
Durante o fim de semana ficam permitidos:
- atividades físicas individuais em espaços públicos, com máscara e distanciamento
- bares, restaurantes e lanchonetes que funcionem no interior de hotéis e pousadas, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
- supermercados;
- padarias, vedado o consumo interno;
- serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- celebrações religiosas online;
- os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares,laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
- lavanderias;
- os setores da indústria e da construção civil;
- os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- serviços de call center;
- lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- comércio de material de construção;
- empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- correios;
- distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- empresas da área de logística;
- distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- segurança privada;
- postos de combustíveis;
- funerárias;
- estabelecimentos bancários e lotéricas;
- oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- praça de alimentação em aeroporto;
- transporte de carga.
Até as 5 horas de segunda, 19, ficam proibidas as atividades em:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares. Permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas, salvo o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde; aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato; e atividades de berçário e da educação
infantil para crianças de zero a três anos;
- Feiras e exposições;
- Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
- Festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
- Prática de atividades físicas coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.