Senado aprova multa para empresas por diferença salarial entre homens e mulheres
De acordo com o Projeto de Lei 130/2011, o valor da multa paga em favor da empregada será correspondente a até cinco vezes a diferença verificada em todo o período de contratação. O PL segue para sanção presidencialO plenário do Senado aprovou na noite de terça-feira, 30, o Projeto de Lei 130/2011 que estabelece multa para as empresas que pagam salários diferentes para homens e mulheres que exercem a mesma função. A multa prevista em favor da trabalhadora é de até cinco vezes a diferença salarial verificada em todo o período de contratação. Agora o projeto segue para a sanção presidencial.
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O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional importará ao empregador multa em favor da empregada. A trabalhadora terá dois anos após a rescisão do contrato para pedir a indenização na Justiça.
Durante a votação, a líder da bancada feminina no Senado, Simone Tebet (MDB), citou a Constituição Federal pontuando que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. "Com as mesma funções no mercado de trabalho, com a mesma produtividade, chegam a ganhar até 25% de diferença salarial. O nome disso não é outra coisa a não ser discriminação", acrescentou.
O PL é uma inciativa do deputado federal Marçal Filho (MDB) e foi proposto originalmente pela Câmara dos Deputados em 2009 e aguardava apreciação no Senado desde 2011. Na ocasião, o relator do projeto na casa, Paulo Paim (PT), cumprimentou a bancada feminina: "Se não fossem elas, esse projeto não estaria pautado". A redação foi alterada para estabelecer multa de "até cinco vezes" e aprovada por unanimidade em votação simbólica.