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Mais de cem processos atingem tempo de prescrição no TCE
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Mais de cem processos atingem tempo de prescrição no TCE

| Corte de contas | O marco envolve processos milionários e foi atingido mesmo após a Corte fazer força-tarefa para evitar prescrição em massa de ações
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EDILBERTO PONTES diz que haverá novas iniciativas para evitar prescrição (Foto: ALEX GOMES/ especial para o povo)
Foto: ALEX GOMES/ especial para o povo EDILBERTO PONTES diz que haverá novas iniciativas para evitar prescrição

Desde o início do mês, cerca de 140 processos de contas de gestores públicos atingiram prazo de cinco anos para a prescrição no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com o marco, as ações, que somam juntas recursos de mais de R$ 1,8 bilhão, correm risco de ser extintas sem qualquer julgamento dos conselheiros
da Corte.

A informação tem base no Painel de Prazos de Prescrição interno do Tribunal e foi confirmada pela assessoria de imprensa da Corte. É a primeira vez, desde que o TCE incorporou funções do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que um grande volume de processos atinge simultaneamente o prazo para prescrição.

Entre as ações aptas à prescrição, estão pelo menos 33 envolvendo recursos em mais de R$ 1 milhão. Outras 91 envolvem Tomadas de Contas Especiais, processo que é instaurado a partir de denúncias com fortes indícios de irregularidades.

O expediente foi instituído em Emenda à Constituição do Estado aprovada em 2012 pela Assembleia, mas teve execução adiada até o último dia 27 de janeiro por decisão do TCE. Nas semanas anteriores a este prazo, a Corte montou força-tarefa para evitar o máximo de prescrições possíveis, acelerando julgamento de centenas de processos.

Em uma das sessões, realizada um dia antes do marco das prescrições - 26 de janeiro, um sábado -, a Corte julgou 29 processos de alto valor, somando juntos mais de R$ 98,2 milhões. Entre os casos julgados, ex-gestores que quase tiveram as ações prescritas foram condenados com multas de até R$ 6,2 milhões e imputação de débito em até
R$ 60,9 milhões.

O risco de prescrições em massa aumentou significativamente ainda em dezembro passado, quando a Assembleia aprovou uma nova rodada de mudanças no funcionamento do TCE. Entre as alterações, está a previsão de que processos envolvendo contas de mais de R$ 150 milhões sejam obrigatoriamente julgados por conselheiros efetivos
da Corte.

Com isso, processos que estavam com auditores atuando como conselheiros-substitutos teriam que ser distribuídos, dificultando que os novos relatores tivessem tempo para julgar as ações antes da prescrição. A mudança é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de
Contas (Audicon).

Mesmo com o "gás" extra do TCE, grande volume de ações atingiu tempo para prescrição. De acordo com o painel da Corte, um dos processos que se enquadraram à prescrição teve a última movimentação ainda em 2005. A maioria deles, 69, estavam parados desde 2018, com 12 aguardando andamento
desde 2017.

Segundo o presidente do TCE, Edilberto Pontes, o mero enquadramento dos processos no prazo de prescrição não significa, automaticamente, que os processos serão arquivados. "Os relatores ainda vão verificar se existem, nesses processos, eventuais causas que possam suspender o tempo da prescrição", diz o conselheiro, que defende "meta zero" de prescrições.

Edilberto destaca ainda que novas iniciativas para evitar prescrições continuarão sendo tocadas pelo Tribunal. Em setembro passado, relatório da Corte apontou que 3.513 processos oriundos do antigo TCM irão prescrever até o fim deste ano. A meta é acelerar a tramitação e evitar que as ações fiquem
sem julgamento.

Ações prescritas vieram do antigo TCM

Os mais de cem processos prescritos no final de janeiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE) faziam parte do "acervo" acumulado à Corte após a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em outubro de 2017. De responsabilidade do TCM, as ações acabaram migrando para o TCE após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar o fim da Corte.

Por conta disso, processos que podem ficar sem julgamento não dizem respeito a gestores do governo do Estado, mas sim de prefeituras municipais. Como recebeu do TCM dezenas de processos com prazo já vencido, o TCE resolveu, ainda em 2017, "congelar" a aplicação da regra para até cinco anos após a publicação da lei que criou a prescrição de contas no Ceará.

O entendimento acabou postergando o início das prescrições para 28 de janeiro de 2019. Pouco antes de ter a extinção confirmada, o TCM realizou uma série de forças-tarefa para agilizar o julgamento de ações na Corte. Na época, o então presidente Domingos Filho tentava "mostrar serviço" e criar pressão popular contra o fim do Tribunal.

A prescrição de contas, por sua vez, passou a ser executada no Ceará no final de 2012, após a Assembleia Legislativa aprovar emenda à Constituição do deputado Tin Gomes (PDT) prevendo o prazo de cinco anos para julgamento de ações na Corte. A mudança foi questionada pelo deputado Heitor Férrer (SD), mas acabou sendo colocada em prática.

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