Carnaval é feriado? Saiba se você tem direito à folga
O ponto é facultativo e depende de previsão nas leis estadual ou municipal; veja como a folga funcionaO Carnaval, comemoração conhecida no Brasil, não é considerado feriado nacional. O início das folias carnavalescas dos trabalhadores pode virar ponto facultativo na empresa, ou seja, não obrigatório, dependendo das condições estipuladas pelo chefe.
A data oficial de 2023 acontece entre segunda e terça-feira, 20 e 21 de fevereiro, marcando a volta das festividades após o período de pandemia de Covid-19 vivido no País. O feriado pode ser previsto em leis estaduais, como no Rio de Janeiro, ou municipais.
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“A empresa e o funcionário podem estabelecer um acordo para folgar”, explica a advogada Liliany Lima. No caso, as horas serão computadas para uma compensação posterior.
Na empresa que optar por manter o expediente, explica Liliany, a falta arbitrária no trabalho durante o período de Carnaval pode acarretar em descontos das horas no salário, impactando nas férias ou em outros benefícios.
Além disso, o trabalhador “poderá sofrer punição de suspensão ou até uma advertência”, completa a advogada.
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Carnaval é feriado no Ceará?
“No nosso estado (Ceará) não existe legislação que garanta o feriado no período do Carnaval, então presume-se que seja trabalho normal”, começa o advogado Daniel Scarano, sócio do escritório Scarano, Costa e Fonseca - Advogados Associados.
“O acordo que pode ser firmado é o acordo individual do banco de horas, que o funcionário pode fazer diretamente com a empresa”, explica Daniel.
A deliberação sobre o ponto facultativo fica a cargo dos empregadores, mas é preciso ter bom senso. “Talvez o melhor caminho seja negociar. Um bom acordo é melhor do que uma briga”, considera o profissional.
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