Capacitismo: o que é, tipos e como evitar nas Paralimpíadas 2024
Caracterizado pela crença de que alguém é incapaz apenas por ter algum tipo de deficiência, o capacitismo se apresenta de várias formas. Veja como evitarCaracterizado pela crença de que alguém é incapaz apenas por ter algum tipo de deficiência, o capacitismo é uma das formas de discriminação mais recorrentes contra Pessoas com Deficiência (PcDs).
Com a chegada das Paralimpíadas, é importante identificar de que formas o capacitismo se apresenta na sociedade para saber como evitá-lo.
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Paralimpíadas: o que é o capacitismo e como evitá-lo?
Geralmente, o capacitismo se apresenta em forma de falas e expressões que têm como objetivo inferiorizar pessoas com deficiência, seja física ou mental.
São exemplos disso utilizar termos que se referem a população PcD como uma ofensa a pessoas sem deficiência ou em expressões que os atrelam a uma característica negativa.
Assim, reconhecer o preconceito presente nessas expressões e removê-las do vocabulário é uma forma de combater essa forma de discriminação.
Algumas expressões para tirar do vocabulário, são:
- “Dar uma de João sem braço”;
- “Mais perdido que cego em tiroteio”;
- “A gente só recebe o fardo que consegue carregar”;
- “Dar uma mancada”.
Paralimpíadas: tipos de capacitismo
De acordo com o Guia Anti Capacitista, de Ivan Baron, escritor nordestino, existem 3 tipos de capacitismo:
Capacitismo Médico
Termo usado para descrever o tipo de capacitismo que se refere a pessoas com deficiência como pessoas doentes.
Capacitismo Recreativo
Se refere àquelas brincadeiras de mau gosto envolvendo deficiências.
Capacitismo Institucional
É caracterizado pela falta de acessibilidade nos lugares, além de se referir às organizações que contratam apenas a cota de pessoas com deficiência definida pela lei e não as trata com equidade em relação aos colaboradores sem deficiência.
Capacitismo nas Paralimpíadas: Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) ou Estatuto da Pessoa Com Deficiência tem como objetivo garantir igualdade de condições para as pessoas com deficiência para exercerem seus direitos e liberdades em qualquer ambiente, seja ele institucional ou não.
Ainda, de acordo com a LBI em seu art. 4, “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades como as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.”
Portanto, conforme o art. 88 da Lei 13.146/15, "praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência" é considerado um crime, com pena de reclusão de um a três anos e multa.