Jogadora de vôlei Carol Solberg é advertida pelo STJD por "Fora, Bolsonaro"
Atleta foi julgada por grito durante transmissão de etapa Circuito Brasileiro de Vôlei de PraiaA atleta Carol Solberg foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira, 13, por conta do grito "Fora Bolsonaro" durante transmissão ao vivo, após etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. Em sessão virtual, a jogadora foi advertida com base no artigo 191, que se refere ao cumprimento de regulamento da competição: "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição".
Como a punição foi convertida em advertência, Carol está liberada para disputar, ao lado da sua parceira Talita, a próxima etapa do Circuito Brasileiro. A competição já começa nesta sexta-feira, 16, na bolha da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), localizada no Centro de Treinamento em Saquarema.
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A votação da 1º Comissão Interdisciplinar do STJD da Confederação Brasileira de Voleibol foi formada por cinco auditores: Otacílio Soares de Araújo (presidente), Robson Luiz Vieira (vice), Gustavo Silveira, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim. A jogadora foi defendida pelos advogados Luis Felipe Santa Cruz, atual presidente da OAB, e Leonardo Andreott, ex-presidente do STJD do Vôlei.
Carol foi julgada bom base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro se refere ao cumprimento do regulamento da competição: "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". Já o segundo à atitude antidesportiva: "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva".
Em relação ao 191, dois auditores, Gustavo Silveira e Marcos Bomfim, votaram pela absolvição da atleta. Entretanto, os outros três, Robson Vieira, Rodrigo Darbilly e Otacílio Araújo, escolheram a punição. Todavia, os três converteram a multa entre R$ 400 a R$ 1 mil em advertência. Sobre o 258, somente Otacílio Araújo votou pela não absolvição. Portanto, os quatro votos da maioria pela não punição acabaram prevalecendo.