Jogadora de vôlei Carol Solberg é advertida pelo STJD por "Fora, Bolsonaro"

Atleta foi julgada por grito durante transmissão de etapa Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia

A atleta Carol Solberg foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira, 13, por conta do grito "Fora Bolsonaro" durante transmissão ao vivo, após etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. Em sessão virtual, a jogadora foi advertida com base no artigo 191, que se refere ao cumprimento de regulamento da competição: "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição".

Como a punição foi convertida em advertência, Carol está liberada para disputar, ao lado da sua parceira Talita, a próxima etapa do Circuito Brasileiro. A competição já começa nesta sexta-feira, 16, na bolha da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), localizada no Centro de Treinamento em Saquarema.

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A votação da 1º Comissão Interdisciplinar do STJD da Confederação Brasileira de Voleibol foi formada por cinco auditores: Otacílio Soares de Araújo (presidente), Robson Luiz Vieira (vice), Gustavo Silveira, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim. A jogadora foi defendida pelos advogados Luis Felipe Santa Cruz, atual presidente da OAB, e Leonardo Andreott, ex-presidente do STJD do Vôlei.

Carol foi julgada bom base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro se refere ao cumprimento do regulamento da competição: "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". Já o segundo à atitude antidesportiva: "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva". 

Em relação ao 191, dois auditores, Gustavo Silveira e Marcos Bomfim, votaram pela absolvição da atleta. Entretanto, os outros três, Robson Vieira, Rodrigo Darbilly e Otacílio Araújo, escolheram a punição. Todavia, os três converteram a multa entre R$ 400 a R$ 1 mil em advertência. Sobre o 258, somente Otacílio Araújo votou pela não absolvição. Portanto, os quatro votos da maioria pela não punição acabaram prevalecendo.

 

 

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