Lei que libera apostas esportivas no Brasil é aprovada
19:20 | Dez. 14, 2018
Decorrente da Medida Provisória 846/2018, a nova modalidade de apostas esportivas é denominada de apostas de quota fixa: apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.
A partir de agora, essa modalidade será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, com possibilidade de ser comercializada em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais (as chamadas apostas virtuais). Atualmente, o mercado brasileiro de apostas eletrônicas sobre eventos esportivos movimenta cerca de R$4 bilhões e é atualmente explorado apenas por sites estrangeiros.
Caberá ao Ministério da Fazenda ficar responsável pela autorização e concessão das loterias de apostas de quota fixa, tendo ainda a missão de regulamentar a atividade no prazo de dois anos, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação da Lei, o dia 13 de dezembro.
Conforme prevê a lei, o produto da arrecadação das apostas esportivas, sejam elas no meio físico ou virtual, será destinado ao pagamento do prêmio ao apostador, à seguridade social, ao Fundo Nacional de Segurança Pública, à educação e às entidades desportivas da modalidade futebol.