Vojvoda vê mão de Erick Pulga no Clássico-Rei, mas elogia arbitragem
Apesar das reclamações de torcedores e atletas, Vojvoda foi na contramão e elogiou a atuação de Caio Max, árbitro da partida. "A arbitragem foi boa. Eu gostei"O técnico do Fortaleza, Juan Pablo Vojvoda, concedeu entrevista coletiva após a derrota por 1 a 0 no Clássico-Rei desta quarta-feira, 20, e teceu elogios à arbitragem da partida, conduzida pelo juiz Caio Max.
Perguntado sobre o lance do possível pênalti para o Fortaleza quando jogadores reclamaram que a bola teria batido no braço de Erick Pulga, do Ceará, Vojvoda comentou que “viu mão”, mas ressaltou que estava distante.
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Apesar das reclamações de torcedores e atletas, Vojvoda foi na contramão e elogiou a atuação de Caio Max, árbitro da partida. “A arbitragem foi boa. Eu gostei. Parabéns à arbitragem. Eu perdi e falo bem da arbitragem porque a verdade é que foi boa”, pontuou o técnico argentino. Confira o vídeo:
“Não posso falar mal, porque não é verdade”, finalizou o treinador. No decorrer da partida, Caio Max distribuiu seis cartões amarelos para jogadores, três para cada lado, e controlou bem a partida, que terminou sem grandes confusões.
Primeiro Clássico-Rei rendeu confusão
O primeiro Clássico-Rei do ano, ao contrário deste último, foi repleto de lances polêmicos e uma grande confusão que pode causar problemas para os times na decisão do Estadual.
Ceará e Fortaleza correm risco de perder jogadores na final do Campeonato Cearense de 2024 após denúncia da Procuradoria da Justiça Desportiva devido à confusão no primeiro Clássico-Rei do ano, no dia 17 de fevereiro.
Entre os jogadores denunciados estão os jogadores Brítez, Lucas Sasha, Tomás Cardona, Yago Pikachu e Moisés, do Fortaleza, e Matheus Felipe e Facundo Castro, do Ceará.
Os atletas foram enquadrados no artigo 250 do Código Brasileiro De Justiça Desportiva (CBJD), que pune o “ato desleal ou hostil durante a partida”. A punição deste artigo pode variar de uma a três partidas.
Tomás Cardona, Brítez e Lucas Sasha também serão julgados pelo artigo 258 que indica a “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras” do CBJD. A punição varia de uma a seis partidas.
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