STJD proíbe presença de torcidas organizadas do Sport em jogos do clube

A restrição fica apenas para as torcidas organizadas. Os torcedores comuns do Rubro-Negro seguem liberados para frequentar os jogos do clube até o julgamento do recurso

20:46 | Mar. 21, 2024

Por: Mateus Moura
Torcida do Sport no jogo Sport x Fortaleza, na Arena de Pernambuco, pela Copa do Brasil 2024 (foto: Paulo Paiva/ Sport Recife)

Após o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deferir o pedido do Sport e conceder efeito suspensivo para o clube voltar a ter público nos estádios após a punição pelo atentado de torcedores contra a delegação do Fortaleza, o auditor-relator do processo, Felipe Bevilacqua, analisou o caso e despachou uma nova decisão.

Em despacho comunicado nesta quinta-feira, 21, Felipe Bevilacqua manteve a decisão de liberar público em jogos do Sport até o julgamento do recurso, mas proibiu a presença de qualquer torcida organizada ligada ao clube no estádio. Será responsabilidade do Leão da Ilha cuidar para que a decisão seja cumprida devidamente.

Além disso, nas partidas que atuar como mandante, o Rubro-Negro terá de manter o local destinado às torcidas organizadas do clube fechado e com faixas contendo mensagens de paz.

No dia 12 deste mês, em julgamento na 2ª Comissão Disciplinar, o Rubro-Negro foi punido com oito jogos de portões fechados como mandante (e sem carga de ingressos como visitante) e multa de R$ 80 mil. Após a liberação do acórdão do processo, o departamento jurídico do clube da Ilha do Retiro entrou com pedido de efeito suspensivo e teve resposta positiva.

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O atentado contra a delegação do Leão do Pici, no trajeto entre a Arena de Pernambuco, em São Lourenço da Mata, e o hotel no Recife deixou seis jogadores feridos: o goleiro João Ricardo, o lateral-direito Dudu, os zagueiros Brítez e Titi, o lateral-esquerdo Gonzalo Escobar e o volante Lucas Sasha. O CEO da SAF do Tricolor, Marcelo Paz, revelou que foram identificadas mais de 1.200 lesões corporais nos atletas após o ataque ao ônibus

Veja o ofício do STJD:

"Neste passo, defiro o EFEITO SUSPENSIVO PARCIAL da R. Decisão atacada, com fulcro nos artigos e legislação já citados, para que possa mandar seus jogos com torcida em seu estádio e quando visitante, porém (i) fica expressamente vedada a presença de toda e qualquer torcida organizada ligada ao Clube, cabendo a este zelar para que ninguém entre ou permaneça nas dependências do estádio com qualquer indumentária, equipamento, bandeira, instrumento e/ou qualquer outro objeto que faça alusão a esse grupo; (ii) de igual sorte, nos jogos em casa, deve o Recorrente deixar o local destinado a estes torcedores fechado e colocar uma faixa com dizeres de paz, até o julgamento final desta Corte e pelos motivos expostos."