STJD nega pedido do Botafogo e confirma adiamento de jogo do Fortaleza

O time carioca solicitou ao STJD a realização da partida contra o Leão do Pici nesta terça-feira, 24, na Arena Castelão, mas o pedido foi negado

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou o pedido do Botafogo de manutenção da partida contra o Fortaleza, que estava prevista para terça-feira, 24, na Arena Castelão. Portanto, a decisão de adiar o duelo, tomada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), seguiu de pé e o confronto será remarcado em uma data futura.

No documento divulgado, o STJD afirmou que a decisão de manter a realização da partida para a data inicial, e o não cumprimento das 66 horas mínimas de intervalo entre uma partida e outra prevista em regulamento, é uma decisão apenas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e seu Departamento de competições (DCO).

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O que diz o regulamento da CBF?

“Como regra geral, os Clubes não poderão disputar e os atletas não poderão atuar em partidas por competições coordenadas pela CBF sem observar o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis) horas entre o horário de término previsto da primeira partida e o horário de início previsto da segunda partida”, diz o artigo 26 do Regulamento Geral de Competições da CBF.

"Neste sentido, a decisão da manutenção da partida entre Fortaleza e Botafogo, e, portanto, não observação da regra de intervalo de 66 (sessenta e seis) horas, é apenas e tão somente da CBF e de seu Departamento de Competições (DCO)", afirmou o STJD.

Análise do STJD sobre a petição do Botafogo

O STJD analisou a petição do Botafogo e chegou a conclusão de que o clube não apresentou o “direito líquido e certo que fora supostamente infringido pela CBF”, como alegado pelos cariocas. Veja parte da nota abaixo:

“Em síntese, em sua petição, alega o Botafogo que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por meio de seu Departamento de Competições (DCO), ao negar o requerimento de manutenção da partida Fortaleza e Botafogo, incialmente agendada para 24 de outubro de 2023, válida pelo Campeonato Brasileiro de Futebol Série A, violou seu direito líquido e certo.

Entende o Clube que o prazo de atuação de 66 (sessenta e seis) horas de intervalo entre uma partida e outra, poderia ser flexibilizado, tendo em vista os fatos que levaram a suspensão da partida entre Botafogo x Athletico-PR, bem como os documentos acostados aos autos que comprovariam a aptidão física de seus atletas para a realização da partida na próxima terça feira, dia 24 de outubro de 2023

Analisando petição e os demais documentos acostados aos autos, verificou-se que o Clube não apresentou o Direito Líquido e Certo que fora supostamente infringido pela CBF, mais precisamente seu Departamento de Competição.”

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