Estatuto da SAF do Fortaleza: saiba quais são os principais trechos e o prazo para emendas

Nesta quarta-feira, 9, o Leão do Pici divulgou o projeto de Estatuto Social do Clube e da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), onde expõe as normas gerais do regime de gestão em questão

13:16 | Ago. 10, 2023

Por: Guilherme de Andrade
Escudo do Fortaleza na fachada interna no Centro de Excelência Alcides Santos, no Pici (foto: Matheus Amorim/Fortaleza EC)

Após a realização de plenárias com o Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva nas últimas semanas, o Fortaleza deu mais um passo para se tornar uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Nesta quarta-feira, 9, o Tricolor lançou o projeto do estatuto social referente à SAF, que traz detalhes de como funcionará o possível novo regime de gestão da agremiação cearense.

O clube do Pici, através da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, também concedeu um prazo até o próximo dia 23 para que sejam apresentadas emendas relacionadas ao estatuto da SAF. Na sequência, as propostas de alterações serão analisadas pela Comissão de Assuntos Legais e Estatutários para assim chegar a uma versão definitiva do texto.

Realizadas as alterações no estatuto, o Conselho Deliberativo do clube será convocado para decidir se autoriza, ou não, a convocação de uma Assembleia Geral, que teria o intuito de votar a favor ou contra a criação da SAF no Fortaleza. Após este processo, caso o CD dê sinal positivo, será realizado o pleito.

Principais trechos do projeto de Estatuto Social exclusivo da SAF do Fortaleza:

Artigo 3º. O Fortaleza SAF tem por objeto social:

I - A prática do futebol, o fomento e o desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática do futebol; e a criação e manutenção de equipes de profissionais e não profissionais de futebol, nas suas modalidades feminino e masculino, em competição profissional e não profissional, observado o disposto na Lei nº 14.193/21, em substituição ao Fortaleza Esporte Clube

II - A formação de atletas profissionais de futebol, nas modalidades feminino e masculino, e a obtenção de receitas decorrentes da transação dos seus direitos desportivos;

VI - A gestão e manutenção de centros de treinamento e estádio de futebol, podendo, a seu critério, ceder à terceiros estas atribuições;

Vl - A transação, negociação e/ou cessão de direitos referentes a atletas profissionais de futebol;

Vlll - O comércio de materiais esportivos, vestuário e acessórios relacionados ao futebol;

IX - A exploração e comercialização de direitos de imagem e transmissão de eventos esportivos relacionados ao futebol, em quaisquer mídias ou plataformas;

XII - A manutenção e promoção das tradições e do legado histórico do Fortaleza Esporte Clube, reconhecendo e enaltecendo suas conquistas esportivas, os atletas e membros da comissão técnica que escreveram a sua história, honrando e apoiando o compromisso do Fortaleza Esporte Clube com as questões de natureza social e cultural

Artigo 8º. As seguintes pessoas não poderão ser acionistas do Fortaleza SAF:

I - Pessoa, natural ou jurídica, que tenha sido condenada em qualquer instância, ou, no caso de pessoas jurídica, que tenham sócios, acionistas (diretos ou 5 indiretos) e/ou administradores condenados em qualquer instância,

II - Pessoa, natural ou jurídica, cuja aquisição de ações do Fortaleza SAF resulte em violação à legislação em vigor [...] que possa resultar em punições ou prejuízos ao Fortaleza SAF;

III - Pessoa natural que seja ou já tenha sido sócia, associada, filiada ou titular de qualquer participação no capital de qualquer clube no Estado do Ceará que tenha time profissional de futebol, exceto pelo Fortaleza Esporte Clube

IV - Pessoa natural ou jurídica que seja, ou tenha sido nos últimos 10 (dez) anos, parte em algum procedimento judicial ou arbitral contra a Companhia e/ou Fortaleza Esporte Clube; e

Artigo 17º. Os administradores da Fortaleza SAF deverão ser profissionais capacitados, com reputação ilibada e que atendam às qualificações necessárias para os cargos por eles ocupados.

Artigo 26º. A Diretoria será composta por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 6 (seis) diretores, sendo eles o Diretor Presidente, o Diretor de Futebol, o Diretor Financeiro e até 3 (três) outros Diretores, se eleitos, sem designação específica, todos eleitos pelo Conselho de Administração e por ele destituíveis a qualquer tempo.

Artigo 38º. O Fortaleza SAF levantará balanço trimestral e poderá, por determinação do Conselho de Administração, levantar balanços em períodos menores.

Estatuto Social do Fortaleza Esporte Clube

Além do projeto de Estatuto Social exclusivo da SAF, o Leão do Pici divulgou o texto referente ao Fortaleza Esporte Clube como um todo. Neste documento, a agremiação disponibilizou algumas normas gerais relacionadas à Sociedade Anônima do Futebol. Veja alguns trechos:

Artigo 182. A constituição de sociedade anônima do futebol (SAF) pelo FORTALEZA somente será realizada mediante autorização da Assembleia Geral convocada para este fim, atendidos os quóruns de votação previstos no respectivo capítulo.

Artigo 183. I - O Fortaleza deverá, obrigatoriamente, manter o controle societário da empresa, salvo em caso de expressa autorização da Assembleia Geral, na forma deste Estatuto; II - As ações ordinárias da Classe A, de titularidade do FORTALEZA, sempre representarão, no mínimo, 20% do capital social total ou votante da SAF; III - É vedada a conversão de dívidas do FORTALEZA em ações da SAF.