Veja cláusulas do contrato de Lucero com Colo-Colo, motivo de imbróglio na Fifa
Ação na Câmara de Resolução de Disputas da entidade máxima do futebol foi motivada pela quebra do vínculo do atacante com o clube chileno antes de se transferir para o LeãoMotivo central da polêmica que envolve Juan Martín Lucero, Fortaleza e Colo-Colo na Câmara de Resolução de Disputas da Fifa, o contrato entre o atacante argentino e o clube chileno teve duas cláusulas expostas na ação que determinou a suspensão do jogador por quatro meses e a aplicação do transfer ban à equipe brasileira pelas duas próximas janelas de transferências. O Esportes O POVO teve acesso ao documento.
O vínculo entre o centroavante e o Cacique gerou o imbróglio pois os chilenos alegam que exerceram a opção de compra em dezembro de 2022 e pagariam 900 mil dólares para tê-lo até o final de 2025, mas o jogador informou no início de janeiro deste ano que deixaria o clube e desembolsou 1 milhão de dólares.
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Los Blancos alegam que Lucero quebrou o acordo sem justa causa; já El Gato entende que havia uma cláusula de saída que poderia ser acionada efetuando o pagamento do montante milionário.
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Em 4 de janeiro de 2022, Colo-Colo e Lucero firmaram um conjunto de vínculos, o que incluía contrato de trabalho, contrato federativo e um contrato de opção de compra de direitos. O artigo 6 do contrato de trabalho, firmado em espanhol, estabelece o seguinte (traduzido para o português):
"Sexto: O presente contrato estará vigente desde a data de celebração do presente instrumento até 31 de dezembro de 2023 (salvo exercício da opção de compra pelo clube ou exercício de saída antecipada pelo jogador conforme se regula mais abaixo).
Da mesma maneira, as partes declaram e registram que o clube Colo-Colo tem uma opção de compra preferencial dos direitos federativos e 80% dos direitos econômicos do jogador que poderá exercer até 01 de dezembro de 2022. Em caso de ser exercida pelo Colo-Colo, o contrato de trabalho do jogador se prorrogará até o término da temporada 2025.
Para que se entenda exercida a opção de compra, Colo-Colo deverá enviar um e-mail ao endereço indicado na documentação do jogador, no mais tardar em 01 de dezembro de 2022. Sem prejuízo anterior, as partes acordam que o jogador poderá terminar antecipadamente seu contrato sem pagamento de indenização ao Colo-Colo, única e exclusivamente no caso que Colo-Colo não exerça a opção de compra acordada entre ambas as partes, pelos direitos federativo e 80% dos direitos econômicos do jogador. (...)"
Já a cláusula 5 do contrato de opção de compra de direitos dizia:
"5. OPÇÃO PREFERENCIAL
O Clube poderá exercer uma opção preferencial sobre qualquer outro clube de futebol profissional, para adquirir a propriedade de 80% dos direitos econômicos e os direitos federativos do Jogador, para as Temporadas 2024 e 2025 do futebol profissional chileno. O exercício do uso da opção de compra deverá ser comunicada pelo e-mail do Jogador indicado na documentação, bastando a comunicação por e-mail para que se entenda exercida por parte de Colo-Colo.
As partes acordam que o valor da opção de compra de 80% dos direitos econômicos derivados dos direitos federativos do Jogador para as Temporadas 2024 e 2025, chegam à soma líquida de 900 mil dólares (novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
O prazo limite para exercer a opção aqui assinalada é 1 de dezembro de 2022. Se até esta data Colo-Colo não houver exercido a opção, o Jogador terá a faculdade exclusiva de decidir se quer continuar no Colo-Colo na temporada 2023 ou se deseja rescindir o contrato de trabalho que o vincula ao Clube. Se decidir não continuar com o vínculo, bastante a comunicação entre 15 e 31 de dezembro de 2022 para rescindir o vínculo sem sanção e nenhuma reclamação econômica de qualquer tipo (incluindo indenização por rescisão, reembolso pelos valores pagos por direitos econômicos e/ou qualquer outro conceito).
(...)
No caso que Colo-Colo exerça a Opção de Compra e o Jogador não assine ou subscreva os contratos e documentos que o habilitem como Jogador até o término da temporada 2025, na base das condições contratuais estabelecidas em sem contrato de trabalho, deverá indenizar o Colo-Colo com a soma líquida de 1 milhão de dólares (um milhões de dólares dos Estados Unidos da América). Fica declarado que os montantes citados corresponderiam, a título de cláusula penal, a uma avaliação antecipada e convencional de todos os prejuízos causados, sejam estes diretos ou indiretos, previstos e imprevistos, patrimoniais e morais, moratórias e compensatórias resultados do não cumprimento da obrigação."
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