Exclusivo: as versões de Fortaleza, Lucero e Colo-Colo em ação na Fifa

Clube chileno levou imbróglio à entidade em março, e Tricolor e jogador também se manifestaram sobre o caso. Câmara atendeu parcialmente a reclamação e estabeleceu punições

09:00 | Ago. 09, 2023

Por: Afonso Ribeiro
Atacante Lucero no jogo Flamengo x Fortaleza, no Maracanã, pelo Campeonato Brasileiro Série A 2023 (foto: Mateus Lotif/Fortaleza EC)

A decisão da Câmara de Resolução de Disputas da Fifa que proíbe o Fortaleza de inscrever novos jogadores nas duas próximas janelas e suspende Lucero por quatro meses foi tomada na última quinta-feira, 3, e notificada às partes envolvidas na manhã de terça-feira, 8. O Esportes O POVO teve acesso ao documento de 20 páginas, que expõe as versões do Colo-Colo-CHI, parte reclamante, dos brasileiros e do atacante argentino.

Três juristas foram responsáveis pelo caso por parte da entidade máxima do futebol: a brasileira Lívia Silva Kägi, vice-presidente da Câmara, a argentina Stella Maris Juncos e o costa-riquenho Jorge Gutiérrez. A ação é majoritariamente em inglês, à exceção de alguns trechos do contrato entre Lucero e Colo-Colo (em espanhol). O vínculo é justamente um dos motivos do imbróglio.

O órgão considerou que o Fortaleza induziu o camisa 9 a quebrar o contrato com o Colo-Colo e que o clube cearense não apresentou evidências para provar o contrário. Já o jogador teria rescindido o vínculo sem um motivo de justa causa. A peça também apresenta uma breve linha do tempo do caso:

  • Em 4 de janeiro de 2022, Colo-Colo e Lucero firmaram um conjunto de vínculos, o que incluía contrato de trabalho, contrato federativo e um contrato de opção de compra de direitos
  • Em 15 de novembro de 2022, o Colo-Colo informou ao jogador que exerceria a opção de compra de 80% dos direitos econômicos por 900 mil dólares, em duas parcelas de 450 mil dólares: a primeira em janeiro de 2023 e a segunda em dezembro do mesmo ano
  • Entre 26 e 28 de dezembro, as partes trocaram e-mails em que discordavam da interpretação de várias cláusulas do contrato
  • Em de janeiro de 2023, o jogador enviou comunicação ao Colo-Colo informando que pagaria 1 milhão de dólares para encerrar a relação
  • Nos dias 4, 5 e 8 de janeiro, o Colo-Colo informou ao jogador que os contratos continuavam em plena vigência e efeito e o convocava a se reapresentar ao clube
  • Em 5 de janeiro, o Colo-Colo informou ao Fortaleza que Lucero tinha contrato em vigência e alertou que não contratasse o jogador
  • Em 9 de janeiro, o jogador enviou enviou comunicado ao Colo-Colo reforçando sua posição; no mesmo dia, o clube chileno convocou Lucero a se reintegrar ao elenco
  • Em 12 de janeiro, Lucero enviou o pagamento de 1 milhão de dólares ao Colo-Colo
  • Em 17 de janeiro, o jogador e o Fortaleza assinaram um contrato de trabalho válido até 31 de dezembro de 2026

Versão do Colo-Colo

O Cacique alega que o contrato com o camisa 9 tinha duração, a princípio, até dezembro de 2023, mas tinha a opção unilateral de exercer a opção de compra para estender o vínculo até o final de 2025, seguindo os termos do acordo.

Os chilenos alegam que Lucero não tinha uma justa causa para encerrar o contrato e deveria ser responsabilizado por esta violação. O clube ainda defendia que deveria ser recompensado financeiramente pelo jogador argentino e que o Fortaleza deveria ser solidariamente responsável.

Para chegar ao montante que considerava justo, o Colo-Colo somou o 1,2 milhão de dólares investidos para contratar o paraguaio Lezcano, subsituto de Lucero, e os cerca de 900 mil dólares que faturaria em vendas de camisas em 2023, chegando aos 2,1 milhões de dólares pedidos inicialmente. Além disso, os chilenos cobravam sanções esportivas ao jogador e ao Tricolor.

Versão de Lucero

Em resposta à ação do antigo clube, Juan Martín Lucero afirmou que o Colo-Colo notificou que exerceria a opção de compra, mas não pagou a primeira parcela de 450 mil dólares — os chilenos dizem que não pagaram porque o contrato foi encerrado antes. O atacante alegou que a cláusula 5 do contrato de opção de compra tratava de "cláusula penal" e cobria "diretamente ou indiretamente, de forma prevista ou imprevista, danos patrimoniais e morais".

O centroavante diz que os chilenos aceitaram o pagamento de 1 milhão de dólares "placidamente" — o clube diz que "o jogador não está falando a verdade" —, diz que "cumpriu com todas as obrigações, enviou notificação que exerceria a cláusula de saída e pagou o valor estabelecido na cláusula quinta" e pede que caso a Fifa decida que o Cacique deve receber alguma compensação financeira, que seja deduzida do valor já pago por ele.

Versão do Fortaleza

Ao se manifestar no caso, o Fortaleza alegou que o artigo 6 do contrato de trabalho entre Lucero e Colo-Colo, iniciado em 4 de janeiro de 2022, encerrava-se em dezembro de 2023, "exceto no caso do clube provocar a opção de extensão até 2025, ou de o jogador decidir terminar no final de 2022".

Acerca das cifras exigidas pelos chilenos, o Leão diz que Lezcano estava livre no mercado — ou seja, o valor pago pelo Cacique para contratá-lo foi pago diretamente a ele — e que o clube não apresentou nenhuma evidência substancial de que sofreria prejuízo sem Lucero no elenco em 2023.

O Tricolor reforça que contratou o camisa 9 como um agente livre no mercado e que não o induziu a deixar o Colo-Colo. Por fim, o clube do Pici pede à Câmara que caso o atacante seja condenado a pagar o ex-time, que o Fortaleza não seja considerado responsável de forma solidária; e que os chilenos arquem com os custos legais da ação, em valor não inferior a 40 mil dólares. O Cacique rebate que o Leão não apresentou argumento válido que o exonere da responsabilidade.

O Leão reforça que "nenhuma quebra de contrato ocorreu quando o jogador assinou com o Fortaleza e nem foi induzido a quebrar contrato com o Colo-Colo" e que, por isso, "nenhuma compensação deve ser paga pelo jogador e pelo Fortaleza ao Colo-Colo e nenhuma sanção esportiva implementada".