Romarinho é punido pelo STJD, mas não será desfalque contra o Juventude
O atacante recebeu um jogo de suspensão, mas já cumpriu a pena no Clássico-Rei da 23ª rodada do Campeonato BrasileiroO atacante Romarinho, do Fortaleza, foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) devido a expulsão na partida contra o Internacional, pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro. Após decisão unânime dos auditores da 1ª comissão disciplinar, o atleta foi punido com um jogo de suspensão.
Entretanto, por já ter cumprido suspensão automática no Clássico-Rei da 22ª rodada, Romarinho não será desfalque contra o Juventude, no próximo domingo, 18, também pelo Brasileirão. Dessa forma, o Fortaleza segue sem ausências para o duelo diante da equipe gaúcha, seja por contusão ou cartões.
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Expulso por xingar o árbitro contra o Internacional, Romarinho foi denunciado no artigo 243-F, do CBJD, que previa punição para aquele que “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A punição podia chegar até seis jogos, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
“Ainda que como narrado pelo relator o atleta não seja primário, mas temos que avaliar além da ficha disciplinar e analisar o que de fato aconteceu. Temos que ver ainda a intenção do atleta. Ainda que o árbitro tenha narrado que se sentiu ofendido, temos que avaliar se ele passou do limite. Infelizmente os termos utilizados no futebol são chulos. O árbitro foi muito sucinto. Acredito que o atleta extravasou, reclamou sem qualquer tipo de intenção de ofender a honra. Entendo que ficou ali no círculo do desrespeito e não chegou na ofensa”, disse Bárbara Petrucci, responsável pela defesa do atleta.
O auditor Miguel Cançado, relator do processo, acolheu o pedido da defesa por não ter visto gravidade no fato. Ele desclassificou a conduta para o artigo 258, no inciso II, e suspendeu Romarinho por uma partida.