Fortaleza anuncia a contratação do zagueiro Marcelo Benevenuto

Décimo reforço da temporada, defensor chega ao Leão com contrato até o final de 2021. Acordo entre atleta e time possui cláusula de encerramento de contrato em caso de condenação em processo por agressão

22:16 | Mar. 31, 2021

Por: Iara Costa
Marcelo Benevenuto assinou contrato com o Fortaleza até o final de 2021. (foto: Reprodução/ Fortaleza EC)

O Fortaleza anunciou nesta quarta-feira, 31, a contratação do zagueiro Marcelo Benevenuto. Décimo reforço da temporada 2021, o defensor chega ao Tricolor do Pici com um contrato até o final de 2021. Entretanto, o acordo firmado entre o atleta o clube prevê que, em caso de condenação judicial, há a possibilidade de rescisão.

O Leão firmou a cláusula por conta de um processo judicial envolvendo o defensor e uma ex-namorada. Em nota, o time destacou que "o jogador aguarda oportunidade para manifestar-se em sua defesa perante o respectivo juízo competente. O inquérito de 2017 concluiu pela inexistência de elementos suficientes para configuração de crime, arquivando o caso. O Ministério Público do Rio de Janeiro reabriu o processo e ao clube não cabe a antecipação qualquer ação condenatória (sem que tenha havido análise e julgamento dos fatos pelo Poder Judiciário)".

A contratação gerou insatisfação na torcida tricolor. Torcedoras do Leão, do movimento FEC Para Elas, publicaram manifesto contra a contratação do defensor. Revelado pelo Botafogo, o Leão é o segundo clube na carreira profissional de Marcelo Benevenuto. Pelas divisões de base, ele vestiu as cores do Resende, também do Rio de Janeiro.

Confira nota do Fortaleza sobre a contratação de Marcelo Benevenuto:

O Fortaleza Esporte Clube vem a público informar, acerca do processo judicial envolvendo o atleta Marcelo Benevenuto, que o jogador aguarda oportunidade para manifestar-se em sua defesa perante o respectivo juízo competente. O inquérito de 2017 concluiu pela inexistência de elementos suficientes para configuração de crime, arquivando o caso.

O Ministério Público do Rio de Janeiro reabriu o processo e ao clube não cabe a antecipação qualquer ação condenatória (sem que tenha havido análise e julgamento dos fatos pelo Poder Judiciário).

Para fins de resguardar-se em seus princípios, o clube firmou cláusula contratual que possibilita a rescisão, a qualquer tempo, em caso de haver condenação judicial do atleta.