MP-CE orienta fim do uso dos nomes Cearamor, JGT e TUF para torcidas organizadas locais
Ministério aponta que tais torcidas foram extintas pela Justiça e que o desestímulo ao uso dos antigos nomes "se faz necessário"O Ministério Público do Ceará (MP-CE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), emitiu uma nota nesta sexta-feira, 10, orientando que veículos de comunicação passem a não utilizar o termo Cearamor para se referir à Torcida Organizada do Ceará (TOC), assim como não seja usado TUF ou JGT para se dirigir à Torcida Força da Galera (TFG) e Irmandade Tricolor (IR), respectivamente.
A justificativa do Ministério Público se dá pelo fato de que, em uma Ação Civil Pública do Ministério, as torcidas organizadas Cearamor, TUF e JGT foram extintas pela Justiça, sendo substituídas respectivamente pelas: Torcida Organizada do Ceará (TOC), Torcida Força da Galera (TFG) e Irmandade Tricolor (IR). O órgão informou ainda que essas novas agremiações possuem diferentes diretorias das anteriores, bem como nova personalidade jurídica reconhecida pela Lei Geral do Esporte.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
"O desestímulo ao uso dos nomes das torcidas organizadas extintas se faz necessário tanto para que se cumpra a decisão judicial que as extinguiu, quanto para que a TOC, a TFG e a IR cumpram com suas obrigações estatutárias", pontuou ainda o MP-CE na nota.
Veja nota completa - Torcidas Organizadas Extintas
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), orienta os veículos de imprensa a não utilizarem os termos “Cearamor”, “TUF” e “JGT”, visto que são denominações de torcidas organizadas extintas pela Justiça após Ação Civil Pública (ACP) do MPCE.
As torcidas organizadas extintas “Cearamor”, “TUF” e “JGT” foram substituídas por “TOC” (Torcida Organizada do Ceará), “TFG” (Torcida Força da Galera) e “IR” (Irmandade Tricolor), respectivamente. As agremiações contam com novas diretorias e com nova personalidade jurídica, sendo reconhecidas legalmente perante a Lei Geral do Esporte.
Assim, o desestímulo ao uso dos nomes das torcidas organizadas extintas se faz necessário tanto para que se cumpra a decisão judicial que as extinguiu, quanto para que a TOC, a TFG e a IR cumpram com suas obrigações estatutárias.