MP-CE orienta fim do uso dos nomes Cearamor, JGT e TUF para torcidas organizadas locais
Ministério aponta que tais torcidas foram extintas pela Justiça e que o desestímulo ao uso dos antigos nomes "se faz necessário"
15:36 | Nov. 10, 2023
O Ministério Público do Ceará (MP-CE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), emitiu uma nota nesta sexta-feira, 10, orientando que veículos de comunicação passem a não utilizar o termo Cearamor para se referir à Torcida Organizada do Ceará (TOC), assim como não seja usado TUF ou JGT para se dirigir à Torcida Força da Galera (TFG) e Irmandade Tricolor (IR), respectivamente.
A justificativa do Ministério Público se dá pelo fato de que, em uma Ação Civil Pública do Ministério, as torcidas organizadas Cearamor, TUF e JGT foram extintas pela Justiça, sendo substituídas respectivamente pelas: Torcida Organizada do Ceará (TOC), Torcida Força da Galera (TFG) e Irmandade Tricolor (IR). O órgão informou ainda que essas novas agremiações possuem diferentes diretorias das anteriores, bem como nova personalidade jurídica reconhecida pela Lei Geral do Esporte.
"O desestímulo ao uso dos nomes das torcidas organizadas extintas se faz necessário tanto para que se cumpra a decisão judicial que as extinguiu, quanto para que a TOC, a TFG e a IR cumpram com suas obrigações estatutárias", pontuou ainda o MP-CE na nota.
Veja nota completa - Torcidas Organizadas Extintas
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), orienta os veículos de imprensa a não utilizarem os termos “Cearamor”, “TUF” e “JGT”, visto que são denominações de torcidas organizadas extintas pela Justiça após Ação Civil Pública (ACP) do MPCE.
As torcidas organizadas extintas “Cearamor”, “TUF” e “JGT” foram substituídas por “TOC” (Torcida Organizada do Ceará), “TFG” (Torcida Força da Galera) e “IR” (Irmandade Tricolor), respectivamente. As agremiações contam com novas diretorias e com nova personalidade jurídica, sendo reconhecidas legalmente perante a Lei Geral do Esporte.
Assim, o desestímulo ao uso dos nomes das torcidas organizadas extintas se faz necessário tanto para que se cumpra a decisão judicial que as extinguiu, quanto para que a TOC, a TFG e a IR cumpram com suas obrigações estatutárias.