Nova lei impede acesso de torcedores que depredarem equipamentos esportivos municipais

A legislação não contempla equipamentos públicos do Governo do Estado, localizados em Fortaleza, como o Castelão

Prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT) sancionou a Lei Complementar nº 0329 de 18 de julho de 2022, que impede o acesso, em até um ano, de torcedores que depredarem equipamentos esportivos municipais, como o estádio Presidente Vargas. A norma é de autoria do vereador Lúcio Bruno (PDT), de Fortaleza.

A legislação não contempla equipamentos públicos do Governo do Estado, localizados em Fortaleza, como o Castelão. O próprio autor da lei, vereador Lúcio Bruno, mostrou desconhecimento sobre a abrangência da norma sancionada pelo prefeito José Sarto.

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Em entrevista ao O POVO nessa quinta-feira, 11, ele afirmou que a lei valeria para os equipamentos públicos situados em Fortaleza. O POVO procurou nesta sexta-feira, 12, a Prefeitura do Município, que esclareceu e reforçou o alcance apenas municipal da legislação.

"A Lei está direcionada somente aos equipamentos esportivos pertencentes ao município de Fortaleza, não se enquadrando a Arena Castelão, que pertence ao Governo do Estado", afirmou Victor Pompeu, coordenador Jurídico da Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza.

O POVO procurou novamente o vereador Lúcio Bruno que admitiu que a lei não se aplica à Arena Castelão. "Existe uma lei no código da cidade que já previa punição em relação à depredação dos equipamentos esportivos públicos municipais. Eu apenas incluí na lei a questão da punição de passar até um ano sem adentrar naquele equipamento público municipal que tiver controle de acesso. Realmente não cabe ao Castelão", disse. 

O novo código altera a Lei Complementar nº 270, de agosto de 2019, e determina que quando houver depredação de algum equipamento esportivo público municipal, o infrator ficará proibido de acessar o local pelo período de até um ano, além de receber outras penalidades.

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