Ceará e Fortaleza lançam nota conjunta contra proibição de bebidas alcoólicas nos estádios

Secretaria de Saúde do Estado atendeu, na última quinta-feira, 28, recomendação do Ministério Público do Ceará e suspendeu a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos eventos esportivos cearenses durante a pandemia do novo coronavírus

Ceará e Fortaleza lançaram, na tarde deste sábado, 30, nota conjunta contra a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios cearenses durante a pandemia de Covid-19. A Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) atendeu recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE) e incluiu a medida no protocolo para eventos esportivos vigente no Estado.

No comunicado, os clubes pleiteiam a revisão do protocolo e alegam que a venda de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas está amparada em Lei Estadual. Além disso, no entendimento das diretorias do Vovô e do Leão do Pici, a proibição "gera prejuízo econômico para as instituições signatárias e também para milhares de trabalhadores formais e informais, cujas contas já foram bastante combalidas pela pandemia".

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A Sesa atualizou o protocolo na última quinta-feira, 28, e a medida já vale para o jogo do Ceará contra o Fluminense-RJ, válido pela Série A do Campeonato Brasileiro, marcado para este domingo, 31, na Arena Castelão.

Confira a nota conjunta de Ceará e Fortaleza na íntegra:

Nesta última quinta-feira (28/10/21), a Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) informou que, a pedido do Ministério Público Estadual, atualizou o Protocolo de Eventos Esportivos Profissionais para incluir a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas, e no seu entorno, durante e após os jogos das competições esportivas.

Em razão disto, Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube, instituições centenárias, que atualmente representam o Estado do Ceará na Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol Masculino Profissional, vem manifestar seu posicionamento contrário à referida proibição introduzida no protocolo de eventos esportivos, uma vez que a venda de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas está legalmente amparada na Lei Estadual n° 16.873 sancionada pelo Governo do Estado em 10/05/2019.

Além de ferir lei estadual, a proibição introduzida no protocolo de eventos esportivos, gera prejuízo econômico para as instituições signatárias e também para milhares de trabalhadores formais e informais, cujas contas já foram bastante combalidas pela pandemia. Não bastasse o prejuízo econômico, a medida proibitiva abre a possibilidade de gerar aglomeração na entrada das praças desportivas momentos antes do início dos eventos. Isto porque os torcedores, que poderiam adentrar com antecedência nos equipamentos esportivos, serão desencorajados a fazê-lo por falta de oferecimento de serviço de comida e bebida completo.

O Governo do Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, órgãos que servem de exemplo nacional no enfrentamento à pandemia ocasionada pela Covid-19, sempre demonstraram tomar suas decisões pautadas na ciência, através de estudos e experiências assinadas por renomados técnicos especializados. Em razão disto, e das razões expostas, os clubes ao tempo que se posicionam contrários à referida proibição, pleiteiam uma nova revisão do Protocolo de Eventos Esportivos para liberar a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios, em estrito cumprimento ao que estabelece a Lei Estadual n° 16873 de 10/05/2019.

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