STJD recebe pedido de anulação do jogo do Ferroviário diante do América-MG
Tubarão da Barra solicitou a não-homologação da partida após a invalidação de um gol na disputa de pênaltis contra o time mineiro, que culminou da eliminação do grupo cearense na competição nacionalO Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) comunicou neste sábado, 17, o recebimento do pedido de não-homologação da partida entre Ferroviário e América-MG, válida pela Copa do Brasil. O clube cearense entrou com a solicitação após avaliar que o árbitro da partida, erroneamente, invalidou a primeira cobrança de pênalti da equipe feita pelo jogador Adilson Bahia.
As imagens da partida mostram que a bola ultrapassou a linha do gol e voltou para fora da trave. Havia dois membros da comissão de arbitragem observando o lance: o juiz e um dos bandeirinhas. Com a eliminação, o grupo coral deixa de receber R$ 1,7 milhão por avançar de fase.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
O clube também solicitou uma liminar para evitar que o América-MG participe do torneio dos confrontos para a terceira fase da Copa do Brasil. O documento foi encaminhado para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha. Se o mandatário aceitar os argumentos do Tubarão, encaminhará o pedido de anulação para um relator, que dará início ao processo na justiça desportiva.
LEIA TAMBÉM: Diá detona arbitragem em eliminação do Ferroviário: "Assalto a mão armada"
Confira abaixo os pedidos do Ferroviário:
- Seja a presente Impugnação recebida, pelas razões acima consignadas, por própria, tempestiva e preparada;
- Que não seja homologado o resultado da partida entre Atlético-MG e Ferroviário AC, na forma da obrigação legal imposta pelo artigo 84 §3º do CBJD, com a consequente suspensão do sorteio relativo a próxima fase da copa do Brasil;
- Seja dado provimento ao presente procedimento especial de impugnação de partida, no sentido de que seja anulada a partida entre Atlético-MG e Ferroviário AC ocorrida no dia 14 de abril de 2021;
- Na hipótese destes autos serem analisados somente em grau de Recurso Voluntário, que as partidas subsequentes possivelmente realizadas em face do indeferimento da medida liminar sejam também anuladas e remarcadas.