CBF denuncia Ceará e Fortaleza ao STJD por descumprimento de protocolo de Covid-19

Clubes cearenses foram denunciados pela mesma infração; multa para descumprimento das diretrizes pode chegar a 100 mil reais

Entidade máxima de futebol no Brasil, a CBF denunciou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) 35 infrações por desrespeito dos clubes da Série A às diretrizes técnicas operacionais do protocolo de retorno ao futebol. 

Tanto Ceará quanto Fortaleza foram denunciados pela mesma infração. Ambos os clubes, em diferentes partidas, desobedeceram o item D do artigo 9 da Diretriz Técnica Operacional, que não permite que atletas de duas equipes troquem camisas. 

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De acordo com o documento, o Ceará desobedeceu a diretriz na partida diante do Internacional, realizada no dia 10 de setembro. Já o Fortaleza passou por cima da determinação no jogo diante do Grêmio, no último dia 13.

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O procurador-geral Ronaldo Botelho Piacente informou ao site do STJD que os clubes serão enquadrados no artigo 191, incisos II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A pena prevista para tal artigo é de multa, que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil. 

"Cabe aos clubes instruírem seus atletas e funcionários no cumprimento das regras e protocolos de segurança estabelecidas nas diretrizes elaboradas pela CBF, bem como fiscalizar o cumprimento destas. Em razão disso a Procuradoria promoverá as denúncias", alertou Ronaldo.

Veja todas as infrações apontadas pela CBF

1 - Bahia x Flamengo (02/09) – Bahia: troca de camisas entre atletas após o fim do jogo. Contrariando o que determina o artigo 9, ítem D.

2 – Bahia x Flamengo (02/09) – Flamengo: troca de camisas entre atletas e após o fim da partida o elenco do Flamengo realizou atividades e não observou as orientações contidas no Ofício DCO 1754/2020, quanto à preservação do campo de jogo.

3 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Palmeiras: troca de camisas entre atletas.

4 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Internacional: troca de camisas entre atletas.

5 – Goiás x Corinthians (02/09) - Os atletas suplentes do Goiás EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

6 – Grêmio x Sport (03/09) - Os atletas suplentes do Grêmio FBPA não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente e não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, itens B e D, da Diretriz Técnica Operacional.

7 – Vitória x Cuiabá (05/09) - Os atletas suplentes do Cuiabá EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

8 – Flamengo x Fortaleza (05/09) - Os atletas Suplentes da equipe do CR Flamengo não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas da equipe do CR Flamengo promoveram trocas de camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item D e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.

9 – Coritiba x Atlético/MG (06/09) - Os atletas suplentes do Coritiba FC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, inclusive o Auxiliar Técnico do clube, Sr Luiz Fernando Iubel, ofendeu o Coordenador da partida com “vai tomar no c..”, após ser solicitado que usasse o equipamento de forma correta. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item B e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.

10 - Coritiba x Atlético/MG (06/09) – Atlético/MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

11 – Vasco x Athletico/PR (06/09) – Vasco: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

12 – Vasco x Athletico/PR (06/09) - Athletico/PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

13 – São Paulo x Fluminense (06/09) - Os atletas Suplentes da equipe não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. O Sr. Wagner Bertelli, Preparador Físico do SPFC, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Ao ser informado antes da partida, proferiu as seguintes palavras: "Eu que vou estar lá, vai lá me tirar". Quando da realização da atividade, foi abordado pelo Coordenador e pela Delegada da partida, respondendo de forma grosseira e desafiadora: "Faça o que você quiser, pode relatar", e não interrompeu a atividade.

14 – Sport x Goiás (06/09) - O Sport, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.

15 – Athletico/PR x Botafogo (09/09) - Athletico/PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

16 - Athletico/PR x Botafogo (09/09) – Botafogo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

17 – Santos x Atlético/MG (09/09) - O Santos, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

18 - Santos x Atlético/MG (09/09) – Atlético/MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

19 – São Paulo x Bragantino (09/09) - Os atletas suplentes do SPFC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional. O SPFC, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.

20 – São Paulo x Bragantino (09/09) - Os atletas suplentes do RB Bragantino não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

21 – Fluminense x Flamengo (09/09) – Fluminense: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

22 - Fluminense x Flamengo (09/09) – Flamengo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

23 – Bahia x Grêmio (09/09) – Bahia: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

149 – Bahia x Grêmio (09/09) – Grêmio: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

150 – Internacional x Ceará (10/09) – Internacional:Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

151 – Internacional x Ceará (10/09) – Ceará: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

152 – Goiás x Coritiba – (13/09) - Sr. Luiz Fernando Lubel (Coritiba) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

153 – Botafogo x Vasco – (13/09) - O Sr. Thiago Kosloski (Vasco) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

154 – Palmeiras x Sport – (13/09) – Palmeiras: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

155 - Palmeiras x Sport – (13/09) – Sport: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

156 – Cruzeiro x Vitória – (14/09) - O Sr. Vitor Eudes (Cruzeiro) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

157 – Oeste x CSA – (13/09) - A delegação do Oeste FC utilizou de local não oficial para acesso ao estádio, além da quantidade máxima permitida, contrariando o que determina o art. 2, item C, da Diretriz Técnica Operacional.

163 – Grêmio x Fortaleza – (13/09) – Os atletas Suplentes da equipe do Grêmio FBPA não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina os arts 7, item D e 9, item D, respectivamente.

164 - Grêmio x Fortaleza – (13/09) Fortaleza: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

165 – Juventude x Vitória – (14/09) - Os atletas Suplentes da equipe do Vitória não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7 ítem D.

168 – Vitória x Cuiabá – (05/09) – Os atletas suplentes do Cuiabá EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, ítem B, da Diretriz Técnica Operacional.

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