Justiça determina que Ceará pague R$ 2 milhões a Zé Roberto por dívidas trabalhistas

Os débitos envolvem salários, férias, 13º, FGTS e direito de imagem. O valor total também envolve a cláusula compensatória em detrimento da rescisão contratual indireta determinada pela Justiça em março deste ano

15:13 | Nov. 20, 2024

Por: Mateus Moura
Atacante Zé Roberto no jogo Sport x Treze, na Arena de Pernambuco, pela Copa do Nordeste 2024 (foto: Paulo Paiva/Sport Recife)

A 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza sentenciou o Ceará nesta quarta-feira, 20, a pagar cerca de R$ 2 milhões ao atacante Zé Roberto, que atuou pelo clube em 2022, conforme apurou o Esportes O POVO. O jogador entrou na Justiça contra o Vovô neste ano por conta de dívidas trabalhistas, que incluíam salários, férias, 13º, FGTS e direito de imagem.

Como a decisão é em primeira instância, o departamento jurídico do Alvinegro de Porangabuçu pode entrar com recurso. No início de março, a Justiça determinou que o Ceará, em virtude dos débitos, rescindisse o contrato com Zé Roberto para que o atleta ficasse livre para assinar com outra agremiação.

 

À época do imbróglio, Zé Roberto estava emprestado pelo Ceará ao Sport – onde permanece –, já que ainda tinha vínculo com o Vovô até o final de 2024. Agora, a sentença do Alvinegro envolve a quitação das dívidas acumuladas com o atacante. Veja os valores descritos:

  • Cláusula Compensatória: R$933.600,00
  • Acordo parcelamento salários de 2022: R$136.132,28
  • Salários: R$144.000,00
  • 13º: R$72.000,00
  • Férias: R$96.000,00
  • FGTS: R$17.280,00
  • Multa 477: R$72.000,00
  • Honorários: R$220.652,84
  • Total: R$1.691.664,10

Há, ainda, a correção pela SELIC desde a distribuição da ação. Assim, computados todos os valores da condenação e com a correção, os valores são de aproximadamente R$2.000.000,00. Filipe Rino, advogado de Zé Roberto e que também conduziu outros casos envolvendo dívidas trabalhistas atreladas ao Ceará, como o de Chrystian Barletta, explicou a ação.

“A Lei Geral do Esporte prevê a rescisão do contrato por culpa do clube (rescisão indireta) quando houver atraso de 2 ou mais meses, de salários, direito de imagem ou FGTS. No caso do Zé Roberto, esse atraso era bem superior a 2 meses, e por isso a Justiça reconheceu a rescisão contratual", relembrou.

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"E a consequência dessa rescisão é o clube ser condenado a pagar a Cláusula Compensatória Desportiva, prevista na Lei Geral do Esporte, que são os salários que o atleta receberia da rescisão até o fim do contrato. O clube foi condenado a pagar tudo que estava em atraso e a Cláusula Compensatória Desportiva. Também foi aplicada a multa do artigo 477 da CLT, pois não houve pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Nosso sentimento é de que foi feita justiça e foi aplicada a Lei”, concluiu ao Esportes O POVO.

O Esportes O POVO entrou em contato com Fred Bandeira, diretor jurídico do Ceará, que disse que o clube, inicialmente, irá protocolar embargos de declaração e em seguida recurso ordinário.

Ceará x Zé Roberto: atrasos de pagamentos começaram em 2022

O imbróglio entre Zé Roberto e o Ceará teve início na temporada de 2022, ano em que o atacante foi contratado. Naquela temporada, o Vovô deixou de pagar, segundo a defesa do jogador, os salários de outubro e novembro, 13º salário integral, férias integrais, além do direito de imagem de setembro, outubro, novembro e dezembro, totalizando R$ 576.000,00 brutos.

O clube, na época, firmou acordo e se comprometeu a pagar R$340.330,70 líquidos e em 10 parcelas de R$34.033,07, mas arcou somente com seis parcelas. Houve, ainda, atrasos em pagamentos durante a temporada de 2023, quando o atacante esteve emprestado ao Coritiba.